Justiça autoriza volta das aulas presenciais no Estado a partir de segunda

| 02/10/2020, 18:52 18:52 h | Atualizado em 02/10/2020, 19:46

A Justiça do Trabalho autorizou a volta das aulas presenciais nas escolas particulares do Estado a partir desta segunda-feira (5). A decisão de revogar a liminar, que suspendia o retorno das atividades presenciais nas instituições, saiu no início da noite desta sexta-feira (2), após pedido de reconsideração feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). 

Mesmo com a revogação da liminar, a audiência de conciliação com o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), por videoconferência, está mantida para segunda (5), às 13 horas. 

A liminar para suspender as aulas presenciais foi concedida pela justiça, na quarta-feira (30), atendendo o pedido do Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro). No dia seguinte, a PGE entrou com recurso, mas, em seguida, optou pelo pedido de reconsideração da decisão. 

Em sua decisão, a juíza substituta da 13º Vara do Trabalho de Vitória, Denise Alves Tumoli Ferreira, destaca que o processo de discussão dos protocolos para retorno das aulas contou com participações de diversas entidades do setor de educação e houve convite para que o sindicato participasse dessa discussão. 

"Destaco, ainda, estudos e pesquisas como o Inquérito de Ambiente Escolar Urbano acompanhando em tempo real a quantidade de professores e alunos já contaminados por amostragem em 13 municípios, a fim de melhor diagnosticar os pontos de risco", escreveu ela.

Em outro ponto da decisão, a magistrada ainda lembra de um dos pedidos do Sinpro de retornar com as aulas presenciais apenas quando houver uma vacina eficaz contra a Covid-19 ou quando se puder garantir que não há risco de contaminação. "A meu ver beira o impossível", disse a juíza.

A magistrada prossegue: "Primeiro porque nem mesmo com a vacinação poderemos chegar ao grau de garantia pleiteado no pedido ‘e’, de ausência total de risco à contaminação, pois vírus podem sofrer mutação genética. Segundo porque não há como garantir que um indivíduo não contraia o vírus quando este é invisível, podendo estar em qualquer lugar; o só fato de buscarmos suprimentos para a nossa sobrevivência podemos contraí-lo". 

Ferreira ainda destaca que a letalidade entre a faixa etária de menores 19 anos, idade da maioria dos estudantes, a letalidade do vírus é de 0,02% e, na população em geral, é de 2%, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

A juíza do trabalho também ressalta o papel da escola na sociabilidade dos estudantes e relata que psicólogos já disseram do risco de problemas, como depressão e estresse, por conta do grande tempo de isolamento desses alunos.

"A escola exerce um papel social importante no desenvolvimento das crianças e adolescentes. Muitos encontram no professor não só o seu 'mestre de matérias', mas também aquele que interage, que muitas vezes diverte (sempre ensinando), um amigo, um orientador. As crianças e adolescentes precisam da escola para se desenvolverem adequadamente, para se relacionarem, ainda que com o distanciamento necessário neste momento e ainda que com o rodízio".

Apesar de autorizar que as escolas retomem com as atividades presenciais, a magistrada pediu o afastamento dos funcionários do grupo de risco. 

"Defiro o afastamento do trabalho presencial dos professores que tenham idade igual ou acima de 60 anos ou que apresentem laudo médico (que pode ser apresentado por meio eletrônico), especificando-o como grupo de risco ao COVID-19 por problemas cardíacos ou de diabetes ou respiratórios, ou outros, se assim se extrair do laudo médico. Tais professores deverão ser mantidos no teletrabalho (como já ocorre atualmente), sem prejuízo dos salários, enquanto houver orientação de isolamento social pelos órgãos de saúde".

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