Juiz da Fazenda suspende ações do MPF contra o Estado

| 11/06/2020, 10:46 10:46 h | Atualizado em 11/06/2020, 10:49

O juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, trancou ações do Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado. O governo alega que o MPF está interferindo indevidamente nas políticas públicas de combate à pandemia do coronavírus.

O Ministério Público notificou o governo para adotar providências, como mudanças de critérios da matriz de risco. O governo, então, entrou com ação na Justiça Estadual contra a notificação do MPF.

O Estado obteve decisão favorável do plantão judiciário, no final de semana. Agora obteve uma decisão do juiz titular do caso, “trancando” o procedimento do Ministério Público.

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-05/372x236/coronavirus-f7884ca00936c402189f3eaf8522319e/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-05%2Fcoronavirus-f7884ca00936c402189f3eaf8522319e.jpeg%3Fxid%3D126550&xid=126550 600w, De acordo com a pesquisa, entre 19 e 25 de janeiro, havia ao menos um caso de de Covid-19 no Brasil

Segundo a decisão do magistrado, o MPF instaurou um procedimento administrativo e expediu uma recomendação “a qual recomenda que o Estado do Espírito Santo deveria incluir a ‘a taxa de transmissão do vírus da Covid-19 na Matriz de Risco Ampliada do Espírito Santo’”.

O Estado alega que “a citada recomendação não possui qualquer respaldo técnico ou científico”.

O juiz destacou que “no caso em análise, o Ministério Público Federal não poderia rechaçar abstratamente os critérios adotados pelo Estado na Matriz de Risco Ampliada, no mapeamento de risco realizado no Estado do Espírito Santo”.
 

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