Demissão para quem é contra testes e vacina da Covid

| 23/07/2021, 15:46 15:46 h | Atualizado em 23/07/2021, 15:48

Não é novidade que testagem e vacinas contra a Covid-19 são essenciais para frear a disseminação do vírus. No entanto, há casos de recusa, conduta que tem resultado em demissões de empregados por justa causa.

Um deles é de uma vendedora de loja, que trabalhava em Vitória e, em meados de 2020, viajou para Minas Gerais onde foi a uma festa clandestina, segundo o advogado empresarial Victor Passos Costa.

“No período mais crítico da pandemia, ela viajou e participou de uma festa clandestina, postou fotos na rede social e depois foi trabalhar. A empresa pediu que ela fizesse o teste para verificar se estava infectada pelo vírus, ela se recusou e foi demitida por justa causa.”

Victor Passos foi consultado por outras três empresas questionando se poderiam exigir comprovante de vacinação de funcionários, entre os quais daqueles que estavam se recusando a tomar o imunizante. A exigência, segundo ele, é legítima.

Sobre demissão por justa causa por recusa de vacina, o Tribunal de Justiça do Trabalho de São Paulo, pela primeira vez, confirmou a dispensa de uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital infantil em São Caetano do Sul. Embora a decisão seja de outro estado, juristas ouvidos pela reportagem disseram que ela abre precedente.

O advogado trabalhista e membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo, Leonardo de Castro Ribeiro, diz que a decisão pode servir como exemplo para julgamentos similares de outros tribunais.

“Contudo, como a matéria é polêmica, nova na comunidade jurídica e não há previsão legal que embase a demissão de funcionário que recusar a vacina, depende de um posicionamento de instâncias superiores, para que possa virar uma jurisprudência consolidada.”

O advogado Bruno Dall’Orto Marques complementa que a punição pode ocorrer em qualquer profissão, sobretudo nas quais o trabalhador se expõe ao contato com os públicos externo e interno, ou seja, com clientes, terceirizados ou colegas de trabalho.

O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, também falou sobre o caso. “É uma jurisprudência importante. Embora não vincule as demais decisões, mostra tendência para consolidar a obrigação do empregado a se vacinar”, disse.

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