Covid: Estado anuncia início da vacinação de adolescentes e divulga regras

| 14/09/2021, 17:06 17:06 h | Atualizado em 14/09/2021, 17:23

O governador Renato Casagrande utilizou as redes sociais, na tarde desta terça-feira (14), para anunciar o início da vacinação contra a covid-19 dos adolescentes no Estado. As regras para essa imunização também foram divulgadas. 

De acordo com o chefe do Executivo, a terceira dose para idosos acima de 60 anos, que tomaram a segunda dose ou a vacina de dose única há pelo menos cinco meses, será priorizada, conforme a postagem feita por Casagrande em seu perfil no Twitter. 

"Simultaneamente, nesta semana, vacinaremos de 12 a 17 anos com deficiência permanente, com comorbidades, gestantes, puérperas, lactantes e privados de liberdade e iniciaremos de 15 a 17 [anos]", escreveu ele. 

<blockquote class="twitter-tweet"><p lang="pt" dir="ltr">Priorizaremos a dose de reforço aos idosos de 60+ e com 5 meses de intervalo da D2/DU. Simultaneamente, nesta semana, vacinaremos de 12 a 17 anos com deficiência permanente, com comorbidades, gestantes, puérperas, lactantes e privados de liberdade e iniciaremos de 15 a 17.</p>&mdash; Renato Casagrande (@Casagrande_ES) <a href="https://twitter.com/Casagrande_ES/status/1437864392163532807?ref_src=twsrc%5Etfw">September 14, 2021</a></blockquote> <script async src="https://platform.twitter.com/widgets.js" charset="utf-8"></script>

A vacinação dos adolescentes será feita, exclusivamente, com o imunizante da Pfizer/BioNTech, segundo a resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que é vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

A imunização dos adolescentes de 12 a 14 anos, sem comorbidades, será iniciada após a conclusão do atendimento a esses primeiros grupos a serem vacinados. 

Documentos

Para se vacinar, além do documento pessoal do adolescente (identidade ou certidão de nascimento + CPF ou CNS), será exigido como documento comprobatório no ato da vacinação será solicitado daqueles com condição especial:

I. Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente;

II. Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento;

III. Laudo emitido por nutricionista no caso da obesidade mórbida;

IV. Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;

V. Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;

VI. Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.

A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos 3 anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias (Ex: gestantes, puérperas e lactantes), e os serviços de vacinação deverão reter a cópia.

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