Autorizados enterros sem atestado de óbito

| 01/04/2020, 08:30 08:30 h | Atualizado em 01/04/2020, 08:34

Diante do aumento dos contágios pelo novo coronavírus, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, assinaram na terça-feira (31) uma portaria que autoriza o sepultamento e cremação de pessoas sem a necessidade de um atestado de óbito.

A medida ocorre após o próprio Mandetta ter afirmado a governadores que o momento é de “preparar funerárias” para o provável aumento no número de vítimas fatais da Covid-19.

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A portaria, à qual revista Veja teve acesso, deve ser publicada nesta quarta-feira (1º), e especifica, por exemplo, que estabelecimentos de saúde poderão enviar pessoas para sepultamento ou cremação sem certidões de óbito caso não tenham familiares ou pessoas conhecidas do morto ou em razão de exigência de saúde pública.

Entre as justificativas da medida estão a preocupação com a biossegurança no sepultamento e respeito ao legítimo direito dos familiares de terem o enterro.

Canal

Depois que a portaria for publicada, as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal terão 48 horas para criar um canal exclusivo para o recebimento eletrônico das declarações de óbito.

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