Associação Médica entra com ação para receitar cloroquina no Espírito Santo

| 01/07/2020, 20:40 20:40 h | Atualizado em 01/07/2020, 21:04

A Associação Médica do Espírito Santo (AMES) entrou nesta quarta-feira (1º) com uma ação na Justiça para que médicos do Estado possam receitar cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes com sintomas de Covid-19.

A AMES formalizou a demanda junto ao Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPES).

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Em entrevista ao Tribuna Online , o presidente da Associação, Leonardo Lessa, explicou que está atendendo uma demanda de médicos e pacientes infectados com o coronavírus.

"O que queremos é que o médico tenha autonomia para prescrever os remédios ao paciente, e que o paciente do SUS possa usá-los se quiser", destacou.

Segundo a AMES, a medida foi tomada porque o Governo do Estado vem "adotando uma postura centralizadora, criando burocracia a ser cumprida pelos municípios para o recebimento de medicamentos para usuários da rede pública de saúde diagnosticados com Covid-19, mesmo já tendo os medicamentos disponíveis".

Lessa ainda ressalta que não é contra ou a favor da utilização dos medicamentos. "No meio da pandemia, não existe evidência concreta contra ou a favor. Queremos que as pessoas possam usar, se acharem que deve", concluiu.

Leia a nota da AMES na íntegra:

"A Associação Médica do Espírito Santo (AMES) está a favor da autonomia de prescrição do médico, mediante o desejo do paciente de usar a medicação, e lastreada em posicionamento do Ministério da Saúde (Nota Informativa nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS), Conselho Federal de Medicina (Parecer nº 4/2020) e a Associação Médica Brasileira (Nota), além de medidas já adotadas pelo Ministério Público Federal em outros estados em tempos de pandemia.

Assim, a AMES apoia e deseja resguardar a vida do usuário da rede pública de saúde e de seus familiares que se sentem desamparados com a falta de acesso ágil e eficaz aos medicações já disponibilizados ao Estado.

Nesse sentido, a AMES formalizou “Notícia de Fato” junto ao MPF e MPES que são os órgãos competentes para, eventualmente e se julgarem pertinente, adotarem as medidas que entenderem cabíveis".

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