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Parceria Digital

Leis e normas que regem a declaração de criptoativos no Brasil


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O crescimento das criptomoedas no Brasil tem despertado cada vez mais o interesse dos investidores. Dados publicados pela Receita Federal indicam que houve um grande aumento no número de contribuintes que declararam criptoativos nos últimos anos. Mais de 4 milhões de brasileiros informam possuir alguma forma de ativo digital.

A regulamentação relacionada aos ativos digitais é relativamente nova e ainda não abrangem todas as nuances desse mercado. E com as novidades que aparecem no Brasil, os usuários procuram diversificar seus portfólios, investindo até nas melhores pré-vendas de criptomoedas em busca de oportunidades.

Mas tanto para os investidores quanto para os que são entusiastas do setor, compreender as leis e normas que regem a declaração de criptomoedas garante a regularidade fiscal e a tranquilidade no momento de prestar contas ao Fisco.

Como a legislação impacta investidores e suas obrigações fiscais

A regulamentação de criptoativos no Brasil está fundamentada em diferentes normas e instruções, sendo a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, uma das mais importantes. Essa instrução determinou que todas as operações envolvendo criptoativos devem ser informadas à Receita Federal quando ultrapassarem certos limites mensais.

Isso engloba compra, venda, permuta, doação, transferência ou qualquer tipo de transação que gere variação patrimonial. Em linhas gerais, pessoas físicas ou jurídicas que movimentam acima de R$ 30 mil em criptoativos ao mês precisam enviar à Receita um relatório detalhando essas transações.

Porém, independentemente do montante, todos os criptoativos pertencentes a residentes fiscais no Brasil devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual. Ainda que as criptomoedas não sejam reconhecidas como moedas oficiais pelo Banco Central, a posição da Receita Federal é clara ao tratá-las como bens, tornando obrigatória a declaração de posse.

Segundo estudos de mercado, o Brasil movimentou mais de US$ 60 bilhões em ativos digitais ao longo do último ano, ficando entre os principais países da América Latina nesse quesito. Esses números reforçam a relevância econômica desse segmento, bem como a necessidade de uma estrutura legal clara para garantir a segurança dos investidores e o cumprimento adequado das obrigações tributárias.

Imposto de renda e as exchanges

No que se refere ao imposto de renda, as regras variam de acordo com o volume financeiro e a natureza das transações realizadas. Quando um investidor vende suas criptomoedas com lucro (ganho de capital), poderá haver a incidência de imposto conforme a faixa de tributação estabelecida pela legislação brasileira.

A alíquota pode variar de 15% a 22,5%, dependendo do montante do ganho obtido. Além disso, quem opera com grandes valores deve ter um cuidado especial para não infringir as normas que obrigam a informar as transações mensalmente, sob pena de multas.

A Instrução Normativa RFB nº 1.888 também estabeleceu diretrizes específicas sobre como e quando os dados de transações com criptoativos devem ser encaminhados à Receita Federal. Primeiro, deve haver uma identificação das partes envolvidas: nome, CPF ou CNPJ e endereço de cada parte na transação.

O tipo de operação realizada, como compra, venda, permuta e doação, deve ser informado, assim como a quantidade de criptoativos. E por último, o valor das operações em reais, incluindo taxas cobradas pelas exchanges ou intermediários.

Caso um investidor utilize uma corretora nacional para comprar ou vender criptomoedas, a própria instituição costuma encaminhar as informações à Receita Federal, conforme determinado pela IN 1.888.

Entretanto, se as operações acontecerem por meio de plataformas internacionais ou em negociações diretas (pessoa a pessoa, sem corretora intermediária), cabe ao próprio contribuinte registrar os dados e transmitir as informações via sistema específico. Ignorar essa obrigatoriedade pode resultar em multas que variam de R$ 100 a R$ 3 mil por mês, a depender do tipo de infração.

As corretoras que operam no Brasil também devem cumprir normas rígidas de compliance e reportar as transações de seus clientes à Receita Federal, garantindo maior transparência e proteção ao mercado. Nos últimos anos, várias dessas plataformas têm buscado parcerias com empresas de auditoria para atestar suas práticas contábeis e operacionais.

Embora isso não seja obrigatório para todas as corretoras, a tendência é que cada vez mais empresas adotem esse tipo de verificação para demonstrar compromisso com as leis e normas vigentes. A presença de auditorias independentes ajuda a dar mais clareza sobre o real volume de transações e a integridade dos balanços divulgados, evitando distorções que prejudiquem tanto investidores quanto órgãos reguladores.

De acordo com dados da Receita, o volume de operações com criptomoedas declaradas no Brasil entre janeiro e setembro de 2024 totalizou R$ 247,8 bilhões, um aumento de 24,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. Além disso, as importações líquidas de criptoativos atingiram US$ 12,9 bilhões nos primeiros nove meses de 2024, superando os US$ 11,7 bilhões registrados em todo o ano de 2023.

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