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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Situação dos filhos na violência doméstica contra as mulheres

Coluna foi publicada nesta sexta-feira (05)

Brunella Miguez | 05/04/2024, 10:36 h | Atualizado em 05/04/2024, 10:36

Imagem ilustrativa da imagem Situação dos filhos na violência doméstica contra as mulheres
Brunella Miguez é advogada, mestre em Políticas Públicas e especialista em Direito das Famílias e em Direitos Humanos |  Foto: Divulgação

O Brasil ainda é um país violento; disso ninguém duvida. Um dos crimes que tem aumentado nos últimos anos é a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023), publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve alta dos crimes em 2022, em comparação com 2021.

Houve, também, aumento da quantidade de medidas protetivas de urgência solicitadas por mulheres em situação de violência doméstica. Em 2021, 480.717 medidas foram distribuídas nos tribunais de justiça do Brasil. Em 2022, o número subiu para 522.145, ou seja, alta de 8,1%.

A violência doméstica pode ser física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, englobando ameaças, constrangimento, insultos e ações que causam danos físicos e emocionais às mulheres. Porém, essa violência não atinge apenas as mulheres; muitas vezes, é presenciada por crianças e adolescentes.

Estudos apontam que os filhos não são meros espectadores das agressões; são vítimas, ainda que indiretas. O estresse emocional de presenciar essa violência tanto pode ocasionar à criança e ao adolescente sintomas como ansiedade, depressão, isolamento social, distúrbios alimentares, como trazer risco para a aprendizagem. A criança ainda pode reproduzir o comportamento violento com colegas e familiares e aceitar como naturais relações abusivas, no futuro.

Essas crianças e esses adolescentes que compõem o grupo da violência “invisível” precisam de uma abordagem diferenciada, sistemática e estruturada. Recomenda-se que o acompanhamento psicológico seja garantido, tanto às mulheres quanto aos filhos, vítimas indiretas, e, por vezes, “esquecidas” da violência doméstica e familiar.

Além da medida protetiva, que garante o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, o juiz pode, também, determinar a restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, ouvida a equipe multidisciplinar.

Há que se considerar os riscos que o pai agressor oferece ao filho, de modo que tal limitação deve permanecer até cessarem os atos de violência. A convivência entre pais e filhos deve atender ao melhor interesse da criança. Inclusive, a partir da vigência da Lei 14.713, de 2023, a guarda compartilhada de filhos menores não será concedida quando houver elementos que mostrem o risco de violência doméstica ou familiar.

Qualquer pessoa pode tomar a iniciativa de romper o silêncio e denunciar essa violência, nos canais “Ligue 180”, “Disque Direitos Humanos 100” e “Polícia Militar 190”.

A violência doméstica e familiar é uma questão de saúde, uma vez que está associada à qualidade de vida das mulheres e de crianças e adolescentes que vivem em um contexto familiar violento. Por isso, é preciso que os atos violentos ocorridos no ambiente familiar sejam denunciados a autoridades competentes.

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