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Leitores do Jornal A Tribuna

Reforma trabalhista de engodo em engodo

Mudar é preciso, ou seja, reformar a reforma urgentemente, para os trabalhadores reconquistarem o que lhes foi tirado

Marcelo Tolomei Teixeira | 31/05/2023, 13:38 13:38 h | Atualizado em 31/05/2023, 13:38

Imagem ilustrativa da imagem Reforma trabalhista de engodo em engodo
Marcelo Tolomei Teixeira é doutor em Direito, juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e mestre em Filosofia, Sociologia e Teoria do Direito |  Foto: Divulgação

Diziam que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) era obsoleta. Não era. A rigor, desde 2016 foram promovidas 233 alterações na legislação trabalhista, sabendo-se que algumas medidas foram introduzidas desde a década de 1990 com caráter liberalizante, tais como: contrato por prazo determinado, banco de horas, trabalho aos domingos, contrato parcial e o programa de participação nos lucros.

Falavam na necessidade de uma maior flexibilidade para criar empregos. Não deu certo, pois a criação de empregos depende de fatores econômicos mais complexos.

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Enfim, veio a reforma trabalhista, com os seguintes sintomas: criação de diferentes tipos de contratos (enfraquecendo a unidade dos trabalhadores), exemplo do trabalho temporário (intensificado os dias e as circunstâncias), terceirização ampla  (possibilidade de ser da atividade principal, diminuição de custos e precarização da saúde), trabalho autônomo (mesmo sendo exclusivo e de forma contínua a prestação), o trabalho intermitente (pagamento proporcional as horas laboradas) e banco de horas mais flexível. E uma série de outras atitudes privilegiando as necessidades dos empregadores.

Mas, não é só. Há mais medidas em favor dos patrões, agora no campo coletivo, já que foram deferidas:  prevalência da negociação coletiva sobre a lei num rol de 15 direitos, houve a eliminação do principio da ultratividade dos acordos e convenções coletivas, estabelecia a representação dos trabalhadores no local independentemente do sindicato (concorrência com sindicatos) e a questão do fim do imposto sindical (sem discutir uma ampla reforma para viabilizar a continuidade de vários sindicatos).

Não para aí, no campo da Justiça do Trabalho, tivemos ainda: pagamento de honorários periciais (quando não obtida a assistência gratuita pode ser cobrada se obtido êxito em processo judicial), honorários advocatícios de sucumbência (possibilidade do empregado findo o processo poder sair devendo ao patrão), entre outras medidas.

Somado ao apocalipse da reforma trabalhista, temos a realidade dos trabalhadores de plataformas digitais, consequências das eternas mutações do capital. Trabalho próximo à escravidão.

Mudanças legislativa são uma alternativa, já que tais trabalhadores são merecedores de todos os direitos trabalhistas da Constituição, menos que isso é mero arremedo.  

Enfim, mudar é preciso, ou seja, reformar a reforma urgentemente, para os trabalhadores reconquistarem o que lhes foi tirado e, no caso dos trabalhadores de plataformas digitais, fazer com que as leis trabalhistas lhe alcancem.

Marcelo Tolomei Teixeira é doutor em Direito, juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e mestre em Filosofia, Sociologia e Teoria do Direito

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