Processos e procedimentos judiciais podem ser rápidos

| 26/07/2021, 09:25 09:25 h | Atualizado em 26/07/2021, 09:33

Desde que o mundo se tornou globalizado, o conceito de distância mudou, e ir além do Atlântico ficou fácil. Assim, a visão de futuro aliada à tecnologia já não tinha fronteiras. Hoje, ainda com a tecnologia, mas também devido à pandemia, a palavra de ordem é: tempo, substantivo que abarca todos os atos diários e sucessivos de nossa existência de modo irreversível.

A questão temporal no ambiente judicial sempre foi um problema suportado por todos os envolvidos: juízes, promotores, serventuários, auxiliares da Justiça, partes e advogados. Sendo as partes e os advogados os mais prejudicados, por dependerem de um resultado efetivo da lide.

Portanto, o tempo no ambiente judicial sempre pareceu “andar” devagar e, dessa percepção, era difícil obter a prestação jurisdicional da nossa Constituição, qual seja: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Assim, na busca de melhorar a eficácia nos procedimentos judiciais, o Judiciário, também junto à tecnologia, implantou o Processo Judicial Eletrônico (PJE), que objetivava a virtualização de todos os processos.

Logo após, entrou em vigor a Lei 13.105/2015 (novo CPC), que permitiu a arbitragem, impôs a promoção pelo Estado de solução consensual dos conflitos, sempre que possível, e a busca pela conciliação e mediação pelos juízes, advogados, defensores públicos e MP, inclusive no curso do processo, além de nova dinâmica e sistemática recursal, já que alguns recursos eram usados para protelar o fim do processo.

Portanto, a nova previsão legal para resolução de demandas consensuais por meio dos Cartórios Judiciais e Extrajudiciais, que tem fé pública, ou seja, a desjudicialização de processos trouxe segurança do término do procedimento num tempo razoável e de forma célere.

Diversas são as matérias que podem ser tratadas extrajudicialmente: Separação, Divórcio, Dissolução de União Estável, Restabelecimento da Sociedade Conjugal, Inventário, Partilha, Reconhecimento de Paternidade, Testamentos, Usucapião, Mediação, Homologação de Penhor, Demarcação e Retificação de Área, e outras.

Têm pré-requisitos a serem preenchidos e necessidade de participação de advogado.

Assim, com o passar do tempo (sempre ele!) chegou-se a resultados positivos, pois nove em cada dez ações iniciadas são pelo PJE, e apenas 27% do acervo atual ainda tramita em papel (Sumário “Justiça em Números 2020” do Conselho Nacional de Justiça – CNJ Ano-base 2019), onde se comprova que o tempo no âmbito judicial, otimizado por novos caminhos, rápidos mas seguros, segue sem previsão de volta.

Wandressa Amaro é advogada e presidente da Comissão Estadual de Relações Institucionais da OAB/ES.
 

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