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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Daniel Alves está em liberdade provisória. Como seria no Brasil?

Coluna foi publicada nesta segunda-feira (22)

Solimar Soares da Silva | 22/04/2024, 12:26 12:26 h | Atualizado em 22/04/2024, 12:25

Imagem ilustrativa da imagem Daniel Alves está em liberdade provisória. Como seria no Brasil?
Daniel Alves atualmente está em liberdade provisória |  Foto: EMILIO MORENATTI/ASSOCIATED PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Conforme registro na imprensa, em dezembro de 2022, Daniel Alves foi preso por estuprar uma mulher de 23 anos, no banheiro de uma boate, na Espanha. Por isso, condenado, em primeira instância, no Tribunal da Catalunha, em Barcelona, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão. A sentença foi divulgada no dia 22 de fevereiro, duas semanas depois do julgamento, que durou três dias.

A pena aplicada, inicialmente, era de 6 anos. Foi reduzida devido ao pagamento de uma indenização à vítima, no valor equivalente a 804 mil reais, por danos morais e físicos. Ele teria recebido esse valor de Neymar da Silva Santos, pai do jogador Neymar.

Notícia veiculada na imprensa informa que a Justiça espanhola decidiu permitir a soltura do jogador mediante o pagamento de fiança de 1 milhão de euros, equivalente a R$ 5,4 milhões, na cotação atual. (Detalhe: aqui, no Brasil, o valor da fiança, em caso idêntico, seria de R$ 14.120,00 (no mínimo) e de R$ 282.400,00 (no máximo), nos termos do inciso II do art. 325 do CPP).

Para a concessão da liberdade provisória, entretanto, algumas exigências foram feitas, tais como: o jogador deve manter uma distância de, pelo menos, um quilômetro da casa ou do local de trabalho da vítima e fica proibido de manter contato com ela; não poderá deixar a Espanha e deve comparecer, semanalmente, ao Tribunal de Barcelona para o necessário visto em sua carta de apresentação. A mesma Justiça determinou, ainda, que seus passaportes fossem confiscados.

Aqui, no Brasil, em hipótese semelhante, “... o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, como prenuncia o artigo 33, § 2º, letra “b”, do Código Penal, cumpri-la em regime semiaberto, ou seja, “... sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”, como diz o art. 35, § 1º, do mesmo diploma legal.

Segundo dados do Ministério da Justiça, nos 26 estados brasileiros, existem, apenas, 22 colônias agrícolas, num total de 862 estabelecimentos penitenciários.

Prevê a Súmula Vinculante 56, do Supremo Tribunal Federal (STF), que “... em caso de falta de vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena, ou, ainda, de sua precariedade ou superlotação, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas.”

Nunca é demais repetir: Daniel Alves foi condenado, no Tribunal da Catalunha, em Barcelona, na Espanha, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, em regime fechado. Aqui, no Brasil, na mesma situação, ele estaria em sua residência, dando gargalhadas...

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