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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Pagamento do 13º é integral ou parcelado: o que diz a lei?

Coluna foi publicada no sábado (11)

Elido Emmerich | 13/11/2023, 10:20 h | Atualizado em 13/11/2023, 10:22

Imagem ilustrativa da imagem Pagamento do 13º é integral ou parcelado: o que diz a lei?
Elido Emmerich é presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon/ES) |  Foto: Divulgação

O 13º salário é uma das gratificações mais esperadas pelos trabalhadores no Brasil. Ele foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e se tornou um direito fundamental de todos os trabalhadores com carteira assinada. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a forma de pagamento do 13º salário: as empresas podem pagar de forma integral ou são obrigadas a parcelar?

Instituído há 61 anos no Brasil, o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma espécie de salário extra pago aos trabalhadores no final de cada ano. Ele corresponde a 1/12 avos da remuneração do empregado por mês trabalhado durante o ano, incluindo salário base, horas extras, adicionais, comissões, entre outros.

A Lei nº 4.090/1962 estabelece que o pagamento do 13º salário seja feito em duas parcelas. A primeira parcela, correspondente a 50% do valor total do 13º, deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano.

Essa primeira parcela é calculada com base na média do salário recebido pelo empregado nos meses trabalhados até novembro.

A segunda parcela, também correspondente a 50% do valor total do 13º, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Nessa segunda parcela, não são incluídos outros adicionais, sendo pago apenas o valor referente ao salário base do empregado.

A regra geral estabelecida pela legislação brasileira é o pagamento parcelado do 13º salário, como explicado acima. No entanto, a lei permite que a empresa e o empregado entrem em acordo para o pagamento do 13º salário de forma integral na primeira parcela, até o dia 30 de novembro.

Para realizar o pagamento integral na primeira parcela, é necessário que ambas as partes (empresa e empregado) concordem com essa opção por escrito. Essa concordância é formalizada em um documento denominado “Recibo de Pagamento de 13º Salário”.

Esse recibo deve conter a identificação das partes, a data do pagamento e o valor acordado.

É importante destacar que a opção pelo pagamento integral é uma escolha e não uma obrigatoriedade. Muitas empresas optam por pagar o 13º salário de forma parcelada devido às implicações financeiras que o pagamento integral pode ter, especialmente em empresas com muitos funcionários.

O não cumprimento das obrigações relacionadas ao 13º salário pode acarretar em penalidades para as empresas.

O empregador que não pagar o 13º salário ou não cumprir os prazos estabelecidos pela lei poderá ser multado e estar sujeito a ações trabalhistas movidas pelos empregados.

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