Pagamento do 13º é integral ou parcelado: o que diz a lei?
Coluna foi publicada no sábado (11)
O 13º salário é uma das gratificações mais esperadas pelos trabalhadores no Brasil. Ele foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e se tornou um direito fundamental de todos os trabalhadores com carteira assinada. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a forma de pagamento do 13º salário: as empresas podem pagar de forma integral ou são obrigadas a parcelar?
Instituído há 61 anos no Brasil, o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma espécie de salário extra pago aos trabalhadores no final de cada ano. Ele corresponde a 1/12 avos da remuneração do empregado por mês trabalhado durante o ano, incluindo salário base, horas extras, adicionais, comissões, entre outros.
A Lei nº 4.090/1962 estabelece que o pagamento do 13º salário seja feito em duas parcelas. A primeira parcela, correspondente a 50% do valor total do 13º, deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano.
Essa primeira parcela é calculada com base na média do salário recebido pelo empregado nos meses trabalhados até novembro.
A segunda parcela, também correspondente a 50% do valor total do 13º, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Nessa segunda parcela, não são incluídos outros adicionais, sendo pago apenas o valor referente ao salário base do empregado.
A regra geral estabelecida pela legislação brasileira é o pagamento parcelado do 13º salário, como explicado acima. No entanto, a lei permite que a empresa e o empregado entrem em acordo para o pagamento do 13º salário de forma integral na primeira parcela, até o dia 30 de novembro.
Para realizar o pagamento integral na primeira parcela, é necessário que ambas as partes (empresa e empregado) concordem com essa opção por escrito. Essa concordância é formalizada em um documento denominado “Recibo de Pagamento de 13º Salário”.
Esse recibo deve conter a identificação das partes, a data do pagamento e o valor acordado.
É importante destacar que a opção pelo pagamento integral é uma escolha e não uma obrigatoriedade. Muitas empresas optam por pagar o 13º salário de forma parcelada devido às implicações financeiras que o pagamento integral pode ter, especialmente em empresas com muitos funcionários.
O não cumprimento das obrigações relacionadas ao 13º salário pode acarretar em penalidades para as empresas.
O empregador que não pagar o 13º salário ou não cumprir os prazos estabelecidos pela lei poderá ser multado e estar sujeito a ações trabalhistas movidas pelos empregados.