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Tribuna Livre

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Leitores do Jornal A Tribuna

O direito de não advogar aos violadores de prerrogativas

Coluna foi publicada nesta quarta-feira (23)

Ricardo Breier | 23/08/2023, 10:17 10:17 h | Atualizado em 23/08/2023, 10:18

Imagem ilustrativa da imagem O direito de não advogar aos violadores de prerrogativas
Ricardo Breier é presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB |  Foto: Acervo pessoal

O advogado é essencial para a defesa das garantias legais de todo o cidadão perante o Estado. E, para uma atuação efetiva da classe, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trabalha diuturnamente para que o profissional também tenha suas prerrogativas respeitadas. É nesse contexto que o Cadastro Nacional dos Violadores de Prerrogativas da Advocacia foi criado e, agora, regulamentado.

Sob a liderança do presidente Beto Simonetti, o Cadastro está incluído no Provimento 219/2023, publicado em junho, que disciplina o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. 

O documento traz um amplo arcabouço para a prevenção e, no caso de violações, pronta resposta da Ordem para defender a integridade profissional da classe no exercício de sua função.

O Provimento reforça o conceito de violação de prerrogativas, padroniza ações em casos de desrespeito, estabelece competências e obrigações, entre outros pontos. 

O Sistema será gerido pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), a qual presido neste momento, e pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, liderada pelo colega de lutas Alex Sarkis.

O objetivo desse cadastro de violadores é deixar claro que o desrespeito a qualquer dos direitos garantidos a advocacia em sua atuação traz consequências no âmbito administrativo institucional. Afinal de contas, a violação direta ao profissional causa impactos à sociedade, que confia na advocacia para resolver suas contendas.

Assim, quando qualquer autoridade pública desrespeitar a advocacia, terá consequências administrativas que se traduz em restrição do exercício da advocacia pelo violador. 

Respeitando o processo que garante a ampla defesa, caso a OAB entenda que o postulante à carteira da Ordem cometeu arbitrariedade e vilipêndio contra a classe, exatamente a mesma que pleiteia adentrar, essa postulação não obterá êxito, ou seja, estará ele impedido de advogar por ser considerado inidôneo moralmente.

E os impactos vão além. Se inscrito no Cadastro, ficará vedado ao agente receber honrarias em qualquer representação da OAB pelo país, bem como dar palestras em escolas da advocacia, seja em nível federal, estadual ou regional.

As regras e procedimentos do Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas já está ativo nas 27 Seccionais da OAB.

A OAB seguirá com ações como essas e outras que irão igualmente buscar a responsabilidade civil dos Violadores. Tudo em nome do respeito máximo ao exercício pleno das prerrogativas.

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