O caso da 123milhas sob a ótica do Direito do Consumidor
Coluna foi publicada nesta quinta-feira (31)
A empresa 123milhas, agência de viagens e de turismo, muito conhecida pelos preços ofertados de maneira mais acessíveis, em razão da emissão de pacotes e passagens flexíveis, divulgou, este mês, por meio de suas redes sociais que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens da “tarifa promocional”, com embarques previstos para setembro a dezembro de 2023.
De acordo com a empresa, tal decisão foi tomada diante da “persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, relacionados principalmente à pressão da demanda e ao preço das tarifas aéreas”. Nesse ponto, cumpre destacar que as razões trazidas pela 123milhas não se configuram como caso fortuito, uma vez que optou por oferecer passagens e pacotes em preços promocionais e, portanto, deve suportar, de forma integral e objetiva, os riscos advindos da atividade.
Diante do comunicado, a agência também se posicionou informando que todos os valores pagos serão ressarcidos mediante a emissão de vouchers junto à empresa com correção monetária de 150% do CDI. Contudo, é importante destacar que o consumidor não é obrigado a aceitar tal hipótese de restituição, apresentada unilateralmente pela empresa e caracteriza-se como uma prática abusiva.
Na forma do Código do Consumidor, a postura da empresa configura recusa no cumprimento da oferta, tendo rescindido o contrato de maneira unilateral e arbitrária. Diante disso, cabe ao consumidor decidir como deseja ser ressarcido, podendo optar pela devolução da quantia, atualizada monetariamente, mais perdas e danos, ou, inclusive, decidir pelo cumprimento forçado da oferta, não se limitando, portanto, somente ao aceite de outro serviço equivalente (voucher).
Como o anúncio feito pela empresa abrange viagens que ocorreriam já no próximo mês, diversos consumidores estão optando pelo ajuizamento da questão de modo imediato, pleiteando em juízo a concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, a fim de garantir judicialmente o cumprimento da oferta e a manutenção da viagem, com a consequente emissão das passagens, em prazo hábil, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juiz.
Importante destacar, ainda, que caso o descumprimento da oferta realmente se confirme, a ação judicial também poderá englobar valores gastos para além do que tiver sido adquirido com a 123milhas, como passeios ou hotéis adquiridos com outras empresas, além de danos morais diante da quebra de expectativa, do transtorno e do desrespeito à boa-fé, a ser verificado e arbitrado pelo juiz do caso.
Diante do comunicado emitido pela empresa, é importante destacar que o Ministério do Turismo e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já instauraram processo investigativo em face da 123milhas e estão adotando as medidas administrativas cabíveis, tendo sido impostas à empresa diversas sanções, como a suspensão da 123milhas do cadastro no CadasTur, sistema que possibilita a aquisição de empréstimos.