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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

“Nova moda” é tomar providências de compliance

Derivada do verbo to comply, compliance significa estar em conformidade

Gracimeri Gaviorno | 15/06/2023, 13:35 13:35 h | Atualizado em 15/06/2023, 13:37

Imagem ilustrativa da imagem “Nova moda” é tomar providências de compliance
Gracimeri Gaviorno é delegada, formada em Direito e especialista em Segurança Pública, além de mestra e doutora em Ciências Sociais |  Foto: Acervo Pessoal

Quando se fala em moda pensamos logo em roupas e acessórios. Mas, por vezes, surgem palavras que nos fazem questionar: onde estávamos que nunca ouvimos falar nisso antes?

Uma dessas palavras da moda é compliance que, derivada do verbo to comply, significa estar em conformidade. Apesar do crescimento dos programas de compliance, o tema ainda não é familiar a todos. De forma simplificada, podemos dizer que uma organização precisa se estruturar para se manter segundo os protocolos e termos éticos, proporcionando maior segurança àqueles que com ela se relacionam.

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Certa vez, fui a São Paulo fazer uma visita técnica e uma das coisas que chamou a atenção foi a  impecável limpeza que até poderia me fazer esquecer que se tratava de uma organização dedicada à mecânica pesada. O encarregado explicou que aquele cuidado estava estruturado numa política que envolvia o fechamento de negócios. Um ambiente limpo é uma das formas de prevenção de acidentes. 

A atenção à saúde do trabalhador evita afastamentos e atrasos no cumprimento dos prazos contratuais. Além de um dever, é uma prática de boa governança. 

A prevenção de acidentes e de doenças ligadas ao trabalho foi incorporada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1977, tornando obrigatória a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para organizações com mais de 19 empregados. Nos últimos tempos os casos de assédio passaram a ser considerados um problema que impacta na saúde do trabalhador. 

Por isso, a lei nº 14.457/2022 renomeou a Cipa para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e criou uma série de medidas que devem ser, obrigatoriamente, adotadas pelos empregadores.

Sem prejuízos de outras ações, as empresas deverão providenciar: a inclusão de regras de conduta em suas normas internas, promovendo ampla divulgação entre seus colaboradores; o estabelecimento de procedimentos para recebimento e apuração de denúncias, inclusive anônimas, com a devida aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos; inclusão do tema nas práticas da Cipa; capacitação, orientação e sensibilização em todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.

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Infelizmente, as mulheres são as maiores vítimas quando o assunto é assédio moral ou sexual, evidenciando diferenças marcantes no acesso, permanência e ascensão na carreira. 

Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que cerca de 12 milhões de mulheres relataram ter sofrido algum tipo de assédio no trabalho. 

Um importante passo foi dado pelo legislador para combater essa prática. Não podemos nos esquecer que a não conformidade com a nova lei pode implicar em responsabilização administrativa, cível e criminal dos gestores que deveriam tomar medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual que tanto degradam o ambiente profissional. 

Agora, cabe às organizações “entrar na moda”, tomando as providências de compliance.

Gracimeri Gaviorno é delegada, formada em Direito, especialista em Segurança Pública, e doutora em Ciências Sociais

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