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Tribuna Livre

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Leitores do Jornal A Tribuna

Efeitos da nova decisão do STF

Coluna foi publicada nesta quinta-feira (05)

Bruno Oliveira Cardoso | 05/10/2023, 10:26 h | Atualizado em 05/10/2023, 10:28

Imagem ilustrativa da imagem Efeitos da nova decisão do STF
Bruno Oliveira Cardoso é advogado e professor do curso de Mestrado em Planejamento Tributário |  Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão, em agosto, que impactará diretamente a forma como os contribuintes brasileiros podem recuperar dinheiro pago a mais em impostos. Vale lembrar que ela está relacionada ao julgamento do RE nº 1.420.691/SP, Tema 1262, e altera as regras para a restituição de créditos tributários reconhecidos por decisões judiciais transitadas em julgado.

O que causa repercussão nacional no julgamento do STF é o seguinte: “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.

Em outras palavras, caso o contribuinte tenha a seu favor uma decisão judicial definitiva, que reconheça o pagamento indevido ou a maior de tributo e determine sua restituição, ao invés de se submeter aos procedimentos regulados na legislação tributária, como o artigo 66, § 2º da Lei nº 8.383/91 e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96, terá que se submeter ao regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

Esse dispõe que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, deverão ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

A restituição administrativa é a maneira mais eficaz e rápida de obter o valor devido a título de restituição de forma ágil. Na esfera federal, por exemplo, o contribuinte precisa solicitar a restituição pelo portal da Receita Federal, apresentando os documentos que comprovam seu direito.

Já no regime de precatórios, o pedido do contribuinte é inserido em uma fila que segue critérios baseados na data de emissão do título judicial, na natureza da dívida e na ordem de prioridade para pagamento. A data do recebimento pode sofrer, ainda, influência de eventuais limitações, postergações ou parcelamentos.

Com a decisão do STF, o procedimento para receber os valores passa a ser a inclusão na fila de precatórios ou a compensação, restando afastada a possibilidade de restituição em dinheiro na forma prevista na legislação atualmente.

A nova orientação cria grande incerteza para o contribuinte acerca do momento que receberá efetivamente os valores a que tem direito, podendo levar anos para que sejam simplesmente incluídos na fila do pagamento de precatórios.

Mas não é só! Os trâmites judiciais que culminam na expedição do precatório, além de morosos, muitas das vezes demandam a análise do crédito, com a verificação de questões técnicas que poderiam ser analisadas com muito mais celeridade pelos órgãos da administração tributária responsáveis pela análise dos pedidos de restituição.

Verifica-se, portanto, que a decisão do STF impõe ao contribuinte que pagou tributos indevidamente ou a mais, e que não tem como compensar o crédito oriundo do pagamento indevido com outros tributos, uma jornada muito mais lenta, burocrática e incerta no que tange ao momento da efetiva restituição.

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