Desafios da advocacia no Brasil pós-pandemia do coronavírus

| 28/07/2020, 08:29 08:29 h | Atualizado em 28/07/2020, 08:37

Desde o dia 11 de março, quando o governo federal decretou situação de emergência na saúde pública decorrente da Covid-19, a sociedade se viu afastada das suas rotinas afetivas e grande parte foi tolhida de forma abrupta de suas atividades econômicas.

Na mesma toada, no dia 19 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 313, que inaugurou uma série de suspensões de prazos, de início para todo e qualquer processo, após somente para os processos físicos e, ainda, interrompeu o atendimento presencial no âmbito do Judiciário nacional até que medidas de segurança pudessem ser adotadas, o que perdura até este momento.

Como a medida alcança também o Espírito Santo e, em sendo o processo físico a regra na “Justiça Comum”, o que se tem, na prática, é uma suspensão das atividades judiciais enquanto regra, não obstante o regime de plantão extraordinário.

Sob o ponto de vista econômico, um levantamento feito pela Junta Comercial do Estado, com dados de 16 de junho, indica que mais de 1.500 empresas fecharam por conta da pandemia. Como sabemos, esse impacto causará grave prejuízo social e econômico por alguns anos.

Esse cenário impactou, por consequência, na esmagadora maioria da advocacia de forma fulminante, uma vez que não tratamos de uma atividade que esteja alheia ao mercado e, ainda, depende do Judiciário como meio para executar o seu trabalho (pelo menos o judicial).

Não é demais lembrar que, se é verdade que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) poderia ter expandido os sistemas processuais eletrônicos antes do desastre atual, também é verdade que não aproveitou esse tempo de paralisação para fazê-lo, concentrando esforços, de forma quase obsessiva, em reduzir a área territorial de atuação com o famigerado projeto de integração de comarcas.

Então, todos os fatores estão levando a advocacia para a pior crise de subsistência a que se tem notícia, onde os mais fracos agonizam para se manter (e fatalmente muitos não conseguirão) e os mais fortes e estruturados somente conseguirão superá-la com muito malabarismo.

Mesmo para os que sobreviverem, o prenúncio não é dos melhores, já que estarão desvalorizados e com graves dificuldades de manter uma vida minimamente condizente com a sua qualificação e empenho.

Cabe, no pós-pandemia, implantar plano estratégico de suporte econômico aos profissionais, o que pode acontecer mediante convênios bancários para viabilizar linhas de crédito para o próprio sustento, a aquisição de equipamentos e a qualificação (em cursos de extensão e pós-graduação).

Essa atuação deve ser combativa, junto ao Judiciário, para estruturar núcleos informatizados para que a advocacia exerça a sua profissão no ambiente virtual. A advocacia precisa de atuação forte das nossas instituições para que o múnus de defesa da sociedade possa ter a devida continuidade, alcançando especialmente àqueles que o direito e, muitas vezes, o próprio mercado relega.

Erica Neves é advogada e especialista em Direito do Estado e do Consumidor.

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