A Reforma Tributária seus impactos para o Espírito Santo
Confira a coluna desta terça-feira (04)
Passadas as discussões no Congresso Nacional para a aprovação da 1ª fase da Reforma Tributária e a sanção do texto pelo Presidente Lula, o protagonismo da temática na grande mídia tem se reduzido, mas dada a relevância do sistema tributário para a redução das desigualdades e o desenvolvimento dos estados e do país, trata-se de uma questão que deve ser objeto contínuo de discussões e estudos.
No caso do Espírito Santo, estudos realizados a nível federal e estadual convergem em seus resultados que ressaltam os desafios que o Estado terá. Com o intuito de disseminar os conhecimentos já desenvolvidos pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a reforma e seus impactos sobre a economia capixaba, o Conselho Regional de Economia (Corecon-ES), realizou em fevereiro um evento sobre a temática convidando o Consultor do Tesouro Estadual e Subsecretário do Tesouro, Daniel Corrêa, para uma palestra.
O texto base da reforma foi sancionado em janeiro e como bem detalhado por Corrêa, já está em andamento a formação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em 2026, será introduzida a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota de 1% deduzida do PIS e Cofins.
Em 2027, há previsão de extinguir PIS, Cofins e IPI com entrada em vigor da CBS. Durante os anos de 2029-2032, haverá redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, com cobrança proporcional do IBS, na proporção de 10%; 20%, 30%; 40% e 100%, culminando em 2033 com a extinção do ICMS e ISS, ficando o IBS como único.
No caso capixaba, a principal implicação da reforma é a adoção do princípio da tributação no destino que pode resultar em perdas para o Espírito Santo, que possui uma participação relativamente pequena na base de consumo nacional. Nos diversos cenários considerados e em estudos desenvolvidos por diferentes instituições, há possibilidade real de perdas de receita para nosso estado.
Corrêa mostrou que num cenário sem transição, o Estado perderia entre 25% e 33% da receita com ICMS e entre 3% e 13% da receita do ISS. Com a regra de transição e num cenário considerando crescimento anual do PIB em 2,7% o resultado da reforma seria neutro ao Espírito Santo.
O Plano ES 500 anos, que está construção, precisa priorizar ações que levem ao adensamento tecnológico das cadeias produtivas de forma a gerar postos de trabalho com maior qualificação e renda. Além de atração de investimentos, o Estado precisará ser competitivo para profissionais qualificados, uma vez que não é apenas uma questão de consumo, mas antes disso, precisa de recursos humanos para a produção.
Estudos deverão ser feitos para permitir a reestruturação de diversas legislações nacionais e estaduais que deverão ser revisadas e comportar as novas regras advindas da reforma. Os trabalhos serão árduos nos anos vindouros e precisaremos da experiência dos nossos gestores e do vigor da juventude para a construção de um estado mais próspero para todos os capixabas.
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