A lei que regula a proteção de dados não deve ser adiada

| 20/02/2020, 08:00 08:00 h | Atualizado em 20/02/2020, 08:08

A proposição de adiamento do início da vigência plena da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), objeto do Projeto de Lei 5.762/2018, em tramitação no Congresso Nacional, significa um lamentável retrocesso para o tema.

A LGPD, que deveria ter sua vigência completa iniciada em agosto de 2020, traz instrumentos que regulamentam o tratamento de dados pessoais de extrema importância na vida das pessoas e empresas, e tem o efeito de equiparar o Brasil a uma série de países que há muito têm regulação sobre o uso, a difusão e o tratamento de dados pessoais. Adiar por mais dois anos é relegar a lei para o esquecimento e o relevante tema por ela tratado para o mesmo destino.

O argumento para a proposição do adiamento é o de que, após a realização de pesquisa, constatou-se que um percentual baixo de empresas está preparado para as mudanças que a lei passará a exigir e os custos inerentes.

Contra fatos e números, não há argumentos. Contudo, em temas tão sensíveis como a proteção de dados pessoais no mundo da informática, internet e redes sociais, a simples postergação das soluções não é, nem de longe, uma conduta construtiva ou eficiente.

A LGPD, de fato, insere diversas regras e estabelece critérios e normas em um tema hoje absolutamente desprovido de regulação no Brasil. Mas nada do que a LGPD estabelece é impossível ou irreal. Basta que todos coloquem o assunto em pauta e comecem, desde já, a implantar as providências necessárias à adequação.
É válido lembrar que a LGPD é de 2018, teria sua vigência plena iniciada em fevereiro de 2020 e já foi adiada para agosto de 2020. Tempo há para a adoção das providências necessárias a sua implantação. A começar pelo governo federal, que há de implantar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A possível aprovação do PL que almeja adiar a vigência por mais dois anos, a par de afastar o Brasil das nações mais avançadas na regulação do manejo e da segurança de dados pessoais, contribui para a permanência do estado atual, que é “terra de ninguém”.

Há e houve tempo para que o organismo federal fosse criado e para que as empresas e pessoas se adequem à nova realidade da lei. Protocolos e legislações para o processamento de dados pessoais são uma realidade mundial, já vigoram na Europa há tempos e o Brasil não pode se eximir de tratar o tema, que é demasiadamente sensível.
As eleições municipais de outubro são outro ponto importante que tangencia a LGPD. Há, no Congresso Nacional, uma corrente de parlamentares que é contra o adiamento da vigência da LGPD e que deseja que o próximo pleito eleitoral encontre na internet e nas redes sociais um ambiente regulamentado quanto ao manejo de dados pessoais.

Lamenta-se a proposta de protelar a vigência da LGPD. Mesmo que isso ocorra, as empresas não devem entrar em paralisia, e sim se planejar para implantar as mudanças necessárias. Por uma questão de harmonia com os países que já avançaram no tema e diante da certeza de que aqui também, ainda que mais adiante, teremos regramentos claros sobre o tema. Esta é uma realidade mundial.

Carlos Augusto da Motta Leal é advogado especialista em Direito Civil, Imobiliário e Sucessório.

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