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Opinião Econômica

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Colunista

Trajetória conturbada da desoneração da folha

Coluna foi publicada nesta terça-feira (05)

Leonardo Bittencourt Ronconi | 05/03/2024, 10:33 h | Atualizado em 05/03/2024, 13:23

Imagem ilustrativa da imagem Trajetória conturbada da desoneração da folha
Leonardo Bittencourt Ronconi é advogado e mestre em Planejamento Tributário |  Foto: Fábio Nunes / AT

A desoneração da folha de pagamento, implementada em 2011, foi uma medida inicialmente concebida como temporária para estimular a competitividade e a criação de empregos em setores estratégicos da economia brasileira. Ao longo de sua história, a desoneração passou por diversas prorrogações, alterações e debates acalorados.

A desoneração surgiu no contexto da crise econômica global de 2008, com o objetivo de aliviar os encargos das empresas e impulsionar a recuperação do mercado de trabalho.

A Lei nº 12.546/2011, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, instituiu a medida, concedendo às empresas beneficiadas a substituição da contribuição patronal previdenciária (20%) por uma alíquota variável entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.

Inicialmente prevista para vigorar até 2014, a desoneração foi sucessivamente prorrogada, com alterações em seus critérios e alcance. Em 2018, o governo Michel Temer restringiu o benefício a 17 setores, concentrando-se em áreas como comunicação, transporte e Tecnologia da Informação (TI).

Em 2023, o Congresso Nacional promulgou a Lei 14.784/2023, que estendia a desoneração até 31 de dezembro de 2027, derrubando o veto do presidente Lula sobre o tema.

Por sua vez, o governo federal editou a Medida Provisória 1.202/2023, que buscava o fim da desoneração e a retomada gradual das contribuições. Essa medida provisória foi revogada pelo próprio governo no mês passado e será objeto de projeto de lei em regime de urgência.

A desoneração da folha mostra que, em se tratando de subsídio, nada assume caráter mais permanente do que aquilo que nasceu para ser temporário. Ocorre que os que defendem a desoneração evidenciam que esse subsídio serviu por esses anos como importante instrumento de política fiscal, tendo em vista seus efeitos positivos na criação de novas vagas de trabalho, especialmente em setores beneficiados.

A redução dos custos trabalhistas tornou as empresas mais competitivas no mercado interno e internacional, gerando aumento da produção, vendas e competitividade das empresas.

Sustentam ainda que a desoneração também teve o condão de incentivar empresas a formalizar seus negócios, reduzindo o trabalho informal e aumentando a arrecadação de tributos.

Por outro lado, a desoneração implica em menor arrecadação para o sistema previdenciário, especialmente no contexto atual de equilíbrio das contas públicas. Neste caso, mostra-se fundamental buscar alternativas para compensar a perda de receita e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo.

Desta forma, a desoneração da folha de pagamento se apresenta como uma medida com efeitos positivos para a sociedade, mas também indica riscos e desafios que precisam ser cuidadosamente considerados.

O debate deve ser inserido em uma visão ampla de reforma tributária, que o permita ir além do mero embate entre grupos de pressão, buscando um equilíbrio entre os objetivos de estimular a criação de empregos e a competitividade das empresas com a necessidade de garantir a sustentabilidade fiscal e a justiça social.

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