Vinte mil mulheres do ES decidem não usar o sobrenome do marido

Seja para reafirmar a individualidade ou se livrar da burocracia, cresce o número de mulheres que mantém o nome de solteira

Isabella de Paula, do jornal A Tribuna | 25/07/2022, 18:01 18:01 h | Atualizado em 25/07/2022, 18:54

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/120000/372x236/inline_00120631_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F120000%2Finline_00120631_00.jpg%3Fxid%3D365315&xid=365315 600w, Casada desde 2018, a advogada Carolina da Silva Fração, 32 anos, é uma das mulheres que optou por manter o sobrenome de solteira.
 

O casamento é uma prática cultural que proporciona uma série de mudanças na vida de um casal. Entre elas, a alteração do sobrenome, historicamente mais comum entre as mulheres, que acrescentam o nome familiar do marido.

Contudo, nos últimos anos, um fenômeno chama a atenção: menos mulheres buscam essa mudança. No Espírito Santo, de 2020 até a metade de 2022, mais de 20 mil mantiveram o nome de solteira e não incluíram o sobrenome do marido em seus documentos.

Os dados são de levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). 

As justificativas apresentadas por elas variam de motivações particulares, novos papéis da mulher na sociedade e busca por menor burocracia.

Nelisa Galante, presidente da Arpen-Brasil, diz que essa redução na procura por mudança na documentação tem sido percebida nos últimos  anos. 

“Com o passar dos anos e a mulher se reconhecendo como pessoa sujeita de direitos,  o número delas que permanece com o nome de solteira tem aumentado”, explica Nelisa Galante.

Apesar do novo fenômeno, a presidente da Arpen-Brasil destaca que, no interior do Estado, essa ainda não é a realidade. 

“No interior do Estado, isso ainda é bem forte, com a manutenção do tradicionalismo das famílias  e a informação chegando de forma mais lenta. Quanto mais próximo da zona urbana, mais mulheres mantêm o sobrenome de solteira”, comenta.  

A advogada Mariana Scaramussa, especialista em Direito Civil, Família e Sucessões, informa que até a década de 1970, a mudança de nome era uma questão obrigatória no casamento para as mulheres. 

“Para as mulheres, a mudança de sobrenome após o casamento era obrigatória no Brasil até o ano de 1977. Essa regra só foi afastada com a promulgação da Lei do Divórcio”, pontua. 

Scaramussa destaca que essa prática obrigatória para as mulheres refletia uma sociedade patriarcal.

“Tal obrigação era o reflexo de uma sociedade patriarcal que ainda perdura, apesar de todos os avanços ocorridos ao longo do tempo”. 

Nova lei permite  a alteração do nome em cartório

Uma nova legislação federal de registros públicos permite a alteração do nome por qualquer pessoa acima de 18 anos nos cartórios brasileiros, independente de motivo.  

A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

De acordo com a advogada Mariana Scaramussa, a nova lei traz mudanças significativas na seara dos registros públicos. Ela explica que antes da nova legislação, o nome só poderia ser alterado em situações muito específicas. 

“Anteriormente, o nome era imutável, só podendo ser alterado em situações   excepcionais, apenas por meio de um processo judicial”.

Os números

Dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)

2020

18.487: Total de casamentos no Espírito Santo. 

7.589: Mulheres que não alteraram sobrenome.

2021

22.886: Total de casamentos no Espírito Santo.

9.944: Mulheres que não alteraram sobrenome.

2022 (até 12 de junho)

7.336: Total de casamentos no Espírito Santo.

3.475: Mulheres que não alteraram sobrenome.

Fonte: Arpen-Brasil.

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