Santa Teresa vai votar moção contra decreto que muda regras para Cidadania Italiana
Decisão foi adotada pelo governo da Itália, retirando os direitos dos descendentes de obter a cidadania italiana
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A Câmara Municipal de Santa Teresa vai votar, nesta terça-feira (08), uma moção de repúdio para o Governo do Itália, pelo decreto que mudou as regras para a concessão de cidadania italiana, em março deste ano. A mudança causou reações em todo o mundo, principalmente no Brasil, onde há cerca de 30 milhões de descendentes de italianos.
Pelas novas regras, os descendentes de italianos nascidos no exterior e possuidores de outra cidadania são considerados como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo em algumas exceções. Para os vereadores, "o decreto alcança inclusive nascimentos anteriores à sua publicação, o que configura grave violação ao princípio da irretroatividade da lei".
"A edição deste decreto, além de juridicamente questionável, não apresenta o caráter de necessidade e urgência que justificaria sua imposição via medida provisória. O direito à cidadania italiana é histórico e consolidado, sendo transmitido jure sanguinis ao longo de gerações, fortalecendo os laços culturais e identitários entre a Itália e seus descendentes espalhados pelo mundo, notadamente no Brasil, que abriga aproximadamente 30 milhões de ítalo-brasileiros", diz um trecho da moção.
Leia o texto da íntegra, assinado pelos vereadores, ao final da reportagem.
A moção de repúdio é direcionada ao decreto de autoria do Ministro da República Italiana, Antônio Tajani, e endereçada também ao Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, na pessoa do Consul, Massimiliano lacchini; ao Presidente da República Italiana, Sérgio Mattarella e a Primeira Ministra Italiana, Giorgia Meloni.
A moção foi assinada pelos vereadores Professor Giovane Prando (PSDB), Dequinha (PSB), Douglas Lacerda (Podemos), Edimar Dantas (Podemos), Enfermeiro Gilmar (MDB), Capitão Geraldo (PL), João Carlini (PSDB), Bebeto Netto (PSD), Sandrão (PSDB), Vanildo Sancio (MDB) e Vereadora Sarita (União Brasil).
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Leia a Moção de Repúdio na íntegra
Câmara Municipal de Santa Teresa
Estado do Espírito Santo
MOÇÃO Nº 006/2025
Apresentamos à Mesa, ouvido o Plenário e dispensadas as formalidades regimentais, Moção de Repúdio ao Decreto Lei nº 36 de 28 de março de 2025, de autoria do Ministro da República Italiana, Sr. Antônio Tajani, que limita a obtenção de cidadania italiana iure sanguinis (por sangue) naquele país, mudança na lei de cidadania italiana, que impacta diretamente 30 milhões de italo-brasileiros.
Que do teor desta manifestação seja dado conhecimento, através de cópia, ao Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, na pessoa do Sr. Consul, Massimiliano lacchini; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Italiana, Sr. Sérg Mattarella e a Primeira Ministra Italiana, Sra. Giorgia Meloni.
Secretaria Administrativa da Câmara
Diretor Geral
Recebido em 07/04/2025
Sala Augusto Ruschi, em 2 de abril de 2025.
Professor Giovane Prando (PSDB)
Dequinha (PSB)
Douglas Lacerda (PODEMOS)
Edimar Dantas (PODEMOS)
Enfermeiro Gilmar (MDB)
Capitão Geraldo (PL)
João Carlini (PSDB)
Bebeto Netto (PSD)
Sandrão (PSDB)
Vanildo Sancio (MDB)
Vereadora Sarita (UNIÃO BRASIL)
Justificativa
No dia 28 de março de 2025, foi publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália o Decre. n. 36/2025, que introduz o artigo 3-bis na Lei n. 91/1992. O referido texto estabelece que os descendentes de italianos nascidos no exterior e possuidores de outra cidadania são considerados como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo em algumas exceções. Além disso, o decreto alcança inclusive nascimentos anteriores à sua publicação, o que configura grave violação ao princípio da irretroatividade da lei.
A edição deste decreto, além de juridicamente questionável, não apresenta o caráter de necessidade e urgência que justificaria sua imposição via medida provisória. O direito à cidadania italiana é histórico e consolidado, sendo transmitido jure sanguinis ao longo de gerações, fortalecendo os laços culturais e identitários entre a Itália e seus descendentes espalhados pelo mundo, notadamente no Brasil, que abriga aproximadamente 30 milhões de italo-brasileiros.
O novo dispositivo restringe severamente esse direito, limitando o reconhecimento da cidadania apenas aos descendentes cujo pai, mãe ou avô(ó) tenha nascido na Itália ou tenha residido no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente. Essa decisão ignora o impacto histórico da imigração italiana, alicerçada na contribuição significativa de milhares de imigrantes que ajudaram a construir a sociedade brasileira e preservaram suas tradições e identidade ao longo das gerações.
Manifestamos, portanto, nosso veemente repúdio às alterações promovidas pelo Decreto-Lei n. 36/2025, que desconsideram princípios fundamentais do ordenamento jurídico italiano, como a igualdade de direitos e a liberdade de emigração. A decisão imposta pelo Ministro Antonio Tajani sem ampla discussão parlamentar viola a segurança jurídica e o respeito ás garantias históricas dos descendentes italianos ao redor do mundo.
Santa Teresa, reconhecida como a primeira cidade fundada por italianos no Brasil através da Lei Federal nº 13617/2018, tem sua história entrelaçada com a imigração italiana. Documentos históricos comprovam a chegada dos primeiros imigrantes em 1874, que, com grande determinação, ajudaram a moldar a cultura e o desenvolvimento do município e do estado do Espírito Santo. Essa rica herança reafirma o vínculo profundo entre os descendentes de italianos e sua terra de origem, laço que não pode ser abruptamente rompido por um ato administrativo injusto.
Diante do exposto, apelamos às autoridades italianas para que reconsiderem essa decisão e revoguem o Decreto-Lei n. 36/2025, restabelecendo os direitos dos descendentes italianos no Brasil e no exterior. A história e a identidade de milhões de pessoas não podem ser negligenciadas por medidas arbitrárias que ferem os princípios de justiça e respeito aos direitos adquiridos.
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