Projeto estabelece multa de até R$ 1.518 para quem fumar maconha na rua na Serra
Medida que será debatida proíbe consumo de drogas na presença de crianças e adolescentes e em espaços públicos
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Fumar maconha em praças e ruas da Serra poderá render multa de até R$ 1.518. É isso que prevê um projeto de lei que será debatido por vereadores do município.
O projeto proíbe e estabelece como infração administrativa o consumo de maconha e demais drogas na presença de crianças e adolescentes e também em espaços públicos.
Os autores do projeto, os vereadores Evandro de Souza Ferreira Braga, o pastor Dinho, e Luiz Claudio Gomes Dias Junior, o Agente Dias, justificaram que a proposta visa corrigir uma situação que chamaram de “repugnante”.
“Os usuários de maconha estão destruindo a convivência em locais públicos deste município, inibindo a presença das famílias por ocasionar uma sensação de insegurança”, afirmaram no projeto.
Pastor Dinho reforçou que o objetivo do projeto é fazer com que essas pessoas sejam impedidas ou inibidas de usarem drogas perto de crianças e famílias, nos espaços públicos.
“Esse não é um projeto de lei contra drogas, até porque sabemos que não é prerrogativa do vereador legislar sobre o tema. A pessoa pode fazer uso de drogas dentro da casa dele. O que queremos é proteger nossas crianças dessa situação com usuários de cannabis que costumam fazem uso da droga em locais públicos”.
Ele ressaltou que essa é uma forma de conscientizar a população que os espaços públicos e perto de crianças devem ser respeitados.
Fiscalização
“A fiscalização e aplicação da sanção, caso o projeto seja aprovado, seria de competência do agente comunitário de segurança e agente municipal de trânsito”.
Mesmo sem uma data para ser analisado pelos vereadores, ele ressaltou que já apresentou o texto aos colegas, com retornos favoráveis. Apesar disso, juristas questionaram a constitucionalidade da proposta.
Advogado e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV, Renan Sales entende que o projeto viola a Constituição Federal. “Ele invade competência da União para legislar sobre esse tipo de matéria, além de criar despesa para o Poder Executivo municipal, o que é vedado”.
O advogado José Buaiz também apontou pontos que considera inconstitucionais, entre os quais imputar multa aos pais pelo uso por parte do menor.
OPINIÕES
Retrocesso
“Em 1830, o Rio de Janeiro promulgou a ‘Lei do Pito do Pango’, instituindo para quem consumisse maconha multa (se ‘homem livre’) e prisão (se escravo). Essa proposta significa retrocesso legislativo de dois séculos. Ela aumenta a discriminação e o abuso estatal de um lado e, do outro, fomenta divisões sociais. Apesar disso, entendo que nem droga lícita e menos ainda ilícitas devem ser consumidas diante menores ou lugares públicos”.
José Buaiz, advogado
Despenalização
“O STF não permitiu o uso de drogas para consumo pessoal. O que a corte decidiu foi a despenalização da conduta de quem, para consumo próprio, adquirir, guardar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas. Porém, a pessoa que fizer uso, apesar de não sofrer sanções penais, estará sujeita às penalidades administrativas. Portanto, apesar de não ser mais crime, continua proibido o uso para consumo pessoal”.
Renan Sales, advogado e mestre
SAIBA MAIS
Proposta
Foi apresentado neste mês, na Câmara Municipal da Serra, um projeto de lei que trata de uma infração administrativa para quem consumir maconha e outras drogas ilícitas na presença de crianças e adolescentes e em espaços públicos no município.
O projeto ainda será apreciado pelos vereadores do município.
Regras
Espaços públicos
Segundo o projeto, consideram-se espaços públicos as áreas de uso comum, pertencentes ao poder público municipal ou sob sua administração, como vias públicas, praças, jardins, parques, hospitais e similares, escolas e bibliotecas.
Multa
Constatada a infração administrativa, será aplicada uma multa administrativa de meio salário mínimo, o que equivaleria hoje a R$ 759.
A multa será de um salário mínimo (R$ 1.518) caso a infração ocorra no interior ou dentro de um raio de distância de 100 metros de hospitais e escolas.
Os valores devem ser destinados a organizações sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de combate, prevenção e tratamento às drogas com crianças e adolescentes no município.
Adolescentes
A matéria ainda prevê que se o infrator for menor de 18 anos, a multa administrativa será imputada aos responsáveis legais.
Pagamento
Fica previsto que o infrator autuado poderá optar por pagar a multa em dinheiro, mediante doação às entidades ou prestação de serviços comunitários.
Fiscalização
Fica estabelecido que a fiscalização e a aplicação da multa e sanções competem aos agentes comunitários de segurança e aos agentes municipais de trânsito.
Fonte: Projeto de lei.
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