Objeto esquecido em rodovia causa acidente e motorista vai receber R$ 8 mil
Segundo a sentença, o instrumento é utilizado para imobilizar veículos durante operações longas em local movimentado
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Uma companhia de energia deve indenizar um motorista que teve o veículo danificado devido a objeto esquecido no acostamento de uma rodovia, após manutenção na rede elétrica. A Justiça condenou a empresa a pagar mais de R$ 8 mil ao condutor que sofreu o acidente.
Segundo a sentença, o instrumento é utilizado para imobilizar veículos durante operações longas em local movimentado. O magistrado responsável pelo caso constatou que a empresa prestou serviço nas proximidades do local do acidente no dia anterior ao fato e acabou abandonando o objeto utilizado em serviço na rodovia, o que causou danos ao automóvel do requerente.
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Quanto ao argumento da concessionária de que o dispositivo encontrava-se no acostamento, local em que o autor não poderia passar, de acordo com o Código de Trânsito (CTB), o juiz levou em consideração que o acostamento é um espaço lateral da via destinado a paradas e estacionamento em caso de emergências, não podendo existir quaisquer objetos neste local.
Assim, levando em consideração o dano material comprovado, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que a companhia de energia pague ao dono do veículo o valor de R$6.946,00, gasto com o reparo, acrescido de R$ 250,00, referente ao guincho, assim como indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.
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