Negada indenização a pedestre que perdeu o dedo após queda na orla

Juiz entendeu que não foram apresentados dados suficientes para provar omissão do município

Lydia Lourenço | 04/03/2022, 15:56 15:56 h | Atualizado em 04/03/2022, 15:58

Um morador de Guarapari afirmou ter sofrido a mutilação do dedo anelar após cair em um buraco enquanto caminhava pela orla do município. No entanto, teve o pedido de indenização negado.

De acordo com a cidade não houve comprovação de que o ente público foi omisso. O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari, entendeu que não foram apresentadas provas capazes de comprovar que a lesão sofrida pelo morador tenha sido causada pela falha na manutenção e sinalização do passeio público. O requerente da ação também não produziu prova testemunhal, embora tenha tido oportunidade.

A sentença dada pela Justiça entende que não há provas entre a mutilação do dedo e a estrutura em questão, apontada como motivo da queda que causou o acidente. 

"Não é possível extrair dos documentos juntados aos autos evidenciação de que o acidente que provocou a mutilação do dedo anelar do requerente tenha ocorrido conforme narrado na inicial, ou seja, não há prova da existência de seu nexo de causalidade com o buraco/depressão existente na calçada e a estrutura do corrimão de proteção retratados nas fotografias”, diz trechos do texto. 

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