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Cidades

Multa de R$ 2,2 mil para quem aplicar trote na polícia e no Samu no ES

Lei foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO-ES) desta sexta-feira (27) e já está valendo


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Imagem ilustrativa da imagem Multa de R$ 2,2 mil para quem aplicar trote na polícia e no Samu no ES
Samu: autor de trote vai pagar multa |  Foto: Andrea Rego Barros/Arquivo PCR

O governador Renato Casagrande sancionou a Lei 12.333 que prevê o pagamento de multa para quem passar trote para polícia, Corpo de Bombeiros e Samu no Espírito Santo. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (27), do Diário Oficial do Espírito Santo (DIO-ES), e já está valendo. 

A lei é de autoria do deputado estadual Denninho Silva (União) e, de acordo com o texto, o dono da linha telefônica por onde foi feita a falsa comunicação de ocorrência, o chamado trote, vai ser punido com multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) - cerca de R$ 2,2 mil, nos valores atuais. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. 

Além das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e do Samu, a multa também é prevista para quem passar trotes para os demais serviços de urgência e emergência do Estado. 

"Enquadra-se na definição de trote qualquer ligação por meio de telefone ou comunicação por outras vias disponibilizadas pelos serviços públicos de urgência e emergência, como redes sociais destinadas aos serviços públicos de emergência, e que resulte frustrações pela inexistência de eventos anunciados", diz a lei. 

Os serviços públicos de urgência e emergência vão identificar de qual número o trote foi feito e encaminhar para a empresa de telefonia para que elas informem o nome do proprietário da linha.

As operadoras vão ter o prazo de 30 dias para informar quem é o responsável pela linha. Em caso de descumprimento, as empresas podem ser multadas em 200 VRTEs (cerca de R$ 900, nos valores atuais) e o valor pode ser duplicado, caso ela se recuse a fornecer os dados do proprietário após o prazo. 

Após receber o auto de infração, o responsável pela linha telefônica vai ter 30 dias para apresentar defesa por escrito ao órgão competente, que pode acatar e cancelar a multa. 

"As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente", diz trecho da nova legislação.

O valor arrecadado com as multas vai ser repassado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Fesp). 

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