Mulher que tomou três doses de vacina contra a covid pagará multa de R$ 10 mil

| 13/08/2021, 21:19 21:19 h | Atualizado em 13/08/2021, 21:21

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo multou, nesta 6ª feira (13.ago), uma mulher que tomou três doses de vacina contra a covid-19. O valor estipulado para a multa é de R$ 10 mil por dia até a entrega do comprovante de vacinação da veterinária Jussara Sonner. Ela tomou duas doses do imunizante da Coronavac e uma terceira dose da vacina da Janssen para poder viajar para o exterior.
De acordo com a decisão, a mulher fraudou o sistema de vacinação municipal de um posto de saúde em Guarulhos, São Paulo, e chegou a divulgar em suas redes sociais como burlar o esquema de imunização, mostrando pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta.

O tribunal alega que além dos eventuais riscos sanitários à própria saúde, pois os efeitos do cruzamento de diferentes vacinas são desconhecidos, a veterinária retirou a oportunidade de imunização de outra vida. Além disso, de acordo com a decisão da corte, a mulher não mora em Guarulhos.

"É de notório conhecimento os esforços empregados pelo poder executivo na administração das vacinas para toda a população, a despeito de todas as dificuldades impostas. Como bem salientou o autor, as pessoas tem esperado ansiosamente pela respectiva vez na fila da imunização, enquanto a autora, já devidamente imunizada como era de seu direito, agiu com tamanho egoísmo, que diga-se, é o mau da humanidade, e burlou o sistema, valendo-se da precariedade do posto de saúde ao qual se dirigiu, para ser imunizada com uma terceira dose, sem que isso fosse recomendado pelos órgãos responsáveis e com o fim, único e exclusivo de beneficiarse em detrimento da coletividade", diz o texto.

A mulher publicou em suas redes sociais que "estaria livre para viajar para onde quisesse", após tomar a dose da vacina da Janssen, já que a CoronaVac não é aceita para a entrada em alguns países. O tribunal, além da entrega em 48 horas do comprovante de vacinação da terceira dose sob pena de multa diária de R$ 10 mil, determinou o bloqueio de R$ 50 mil da conta bancária da réu.

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