Motorista deve receber indenização após ter carro detido de forma indevida

Representante comercial deve receber R$ 725,14 reais pelos dandos materiais e R$ 6 mil pelos danos morais sofridos

Nathália Cerri Cantarela | 04/08/2022, 19:49 19:49 h | Atualizado em 04/08/2022, 19:50

Um representante comercial deve ser indenizado pelo prejuízo e danos morais sofridos após ter seu carro apreendido indevidamente. O veículo ficou detido por 4 dias pela infração de não estar com licenciamento regularizado, porém o pagamento já havia sido feito há 7 meses.

O motorista entrou com uma ação contra o departamento de trânsito (Detran) e foi constatada a ilegalidade da apreensão. Como o representante comercial utiliza o veículo para atender seus clientes, a ausência do carro causou a ele um prejuízo material de R$ 725,14. 

Além disso, o homem deve receber mais 6 mil reais pelos danos morais sofridos, pelo fato do automóvel ter sido tirado dele indevidamente e com isso ele ser impedido de cumprir seus compromissos. Com isso ele deve receber o total de R$ 6.725,14 pelos danos morais e materiais sofridos. 

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