Liberada “marquinha” com bronze artificial
Nova legislação exige dos espaços de bronzeamento laudos que comprovem a conformidade dos equipamentos
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A lei que passa a regulamentar o funcionamento das câmaras de bronzeamento artificial no Espírito Santo foi publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado (DIO-ES).
A nova legislação exige dos espaços de bronzeamento laudos técnicos que comprovem a conformidade dos equipamentos, que visam dar as clientes uma cor a mais e deixá-las com “marquinhas” de biquíni.
A nova lei (12.327), publicada na última quinta-feira, exige ainda condições adequadas de higiene e segurança nos estabelecimentos, além dos profissionais terem de obter consentimento por escrito dos usuários, que ateste o conhecimento dos possíveis riscos à saúde e a concordância com a utilização dos equipamentos.
Os clientes deverão ainda ser informados, de forma clara e acessível, sobre os possíveis riscos associados à exposição à radiação ultravioleta, incluindo a possibilidade de desenvolvimento de doenças de pele.
Fica proibido o uso das câmaras por menores de 18 anos, salvo autorização dos responsáveis e orientação médica formal.
O projeto, de autoria do deputado Denninho Silva, já havia recebido o aval dos deputados estaduais no início deste mês, na Assembleia Legislativa.
Somente no Estado, mais de 300 mulheres têm negócios relacionados a bronzeamento.
A empresária Elida Torezani, proprietária do Bronze Torezani, comemora a aprovação da lei no Estado.
“Essa é um vitória grandiosa logo no fim do ano. Foi um presente de Natal”, comemora. “Hoje somos livres para trabalhar com segurança e honestidade, sem medo”, afirma.
Segundo Elida, a lei permitirá que os bronzeamentos sejam feitos com mais segurança, tanto para as profissionais quanto para as clientes.
“Na lei há uma série de exigências, que já seguíamos, mas quem for entrar agora na área terá que se adequar e seguir todas as determinações. Nosso objetivo é trabalhar junto ao Estado para crescer ainda mais a economia local e empregar um maior número de mulheres”, destaca Elida.
A técnica de enfermagem Erma Krauze, de 54 anos, é adepta do bronzeamento há sete anos e comemora a regulamentação. “O bronze é feito com todo cuidado e a lei nos dá mais segurança”.
Especialistas alertam para riscos
A regulamentação da atividade de bronzeamento artificial no Estado não é bem vista por médicos e órgãos de saúde.
A nova lei contraria uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial com fins estéticos em todo o Brasil desde 2009.
A proibição da Anvisa baseia-se no risco de câncer associado à exposição à radiação ultravioleta.
Em nota, a Anvisa citou um estudo da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), que indicou que a prática do bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.
No início do mês, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia do Espírito Santo (SBD-ES) lançaram em conjunto uma nota repudiando a regulamentação das câmaras de bronzeamento.
Para a dermatologista Oliete Guerra, a lei é um “retrocesso”. “Essas lâmpadas, não fazem queimaduras na pele, mas se a pessoa tiver na pele algum sinal com células 'diferentes', elas podem, no futuro, virar um câncer de pele. Esse é o risco”.
Já a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou que criou um grupo técnico especializado que irá analisar o teor da nova lei.
A Sesa informou ainda que qualquer regulamentação estadual deverá respeitar as diretrizes da Anvisa, que prevalecem em âmbito nacional.
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