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Cidades

Justiça tem 1.355 pedidos de pacientes por indenização

São casos que estão em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado, nos quais a pessoa considera que houve erro ou negligência


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Esquecer um instrumento dentro do paciente após cirurgia, remover um órgão errado ou ter um problema assimétrico causado após uma cirurgia estética são alguns dos exemplos de erros que levam pacientes à Justiça contra os médicos.

No Espírito Santo, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES), há 1.355 pedidos, em tramitação, de pacientes para receber indenização de médicos por danos morais ou materiais.

O advogado Thiago Perez Moreira, especialista em Direito Empresarial e Direito Processual Civil do Escritório Trindade Moreira Advogados Associados, explica que o erro médico pode ser causado por um profissional de saúde, em decorrência de uma ação ou omissão.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça tem 1.355 pedidos de pacientes por indenização
O advogado Thiago Perez explicou que erros são decorrentes de uma ação ou omissão do profissional de saúde |  Foto: Leone Iglesias/AT

“Pode ocorrer por imperícia, causada por uma pessoa não capacitada; ou pode acontecer por imprudência ou negligência. E para que esse dano seja indenizado, é preciso comprovar de que a conduta do profissional está em desacordo com o que está preconizado  na literatura especializada. É preciso que haja uma linha que ligue  a conduta ao dano sofrido”, afirma.

O advogado destaca que, em regra, durante o processo, o juiz determina um perito de sua confiança para examinar o paciente e toda documentação médica hospitalar, como prontuário e relatório.

“Esse perito faz uma avaliação, teoricamente imparcial e elabora um laudo, e vai esclarecer alguns aspectos técnicos para o juiz”.   

Somente por danos morais, há 810 processos no TJ-ES, enquanto que por danos materiais são 545.  

Segundo a advogada da área cível Rayanne Vaz Rangel, o dano moral é uma reparação a um constrangimento, intimidade e honra da pessoa. 

“Isso é muito subjetivo, porque ele vai trabalhar dentro daquilo que eu entendo que causou sofrimento, angústia, tristeza. E há erros médicos que ocasionam esse dano à pessoa, de esfera moral, e íntima, um transtorno, e que, às vezes, leva o paciente a precisar de um tratamento psicológico”.

Os casos de danos materiais, segundo a professora de Direito da Faculdade Pio XII Claudia Farinelli Leite, já envolvem casos em que o erro médico, por exemplo, prejudica a capacidade para o trabalho. “Mas para isso tem de ser comprovado, efetivamente, que houve o erro médico”.

Penas vão de advertência a cassação do registro no CRM

Não é apenas na Justiça que médicos podem ser penalizados pelos erros cometidos com os pacientes. No Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM-ES) também pode haver punições.

De acordo com o CRM-ES, as penas, quando ocorrem, podem ir de uma advertência e censura confidencial à cassação do registro, em casos extremos.

O Conselho explicou ainda por nota que adota todos os procedimentos padrão em caso de denúncias feitas por pacientes, oficialmente registradas na autarquia. 

“As queixas são apuradas, em princípio, por uma sindicância. A partir dela, caso haja indícios de desvio, abre-se um processo ético-profissional, respeitando o direito da ampla defesa”, informou.

O CRM-ES destacou ainda que os pedidos de indenização, por processos judiciais, fazem parte do Estado Democrático. “Mas a quantidade de queixas não tem necessária relação com o número de profissionais que cometem algum desvio ético-profissional. Por princípio, todo cidadão é inocente até que se prove o contrário”.

Questionado sobre o número de denúncias, o Conselho respondeu que “não há estatística sobre número específicos de denúncias”.


SAIBA MAIS - SÃO 810 PROCESSOS POR DANOS MORAIS


Erro médico

  • É a conduta (omissiva ou que resulta principalmente de uma ação) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, imprudência ou negligência.
  • De acordo com o artigo 951 do Código Civil, uma indenização é devida no caso de um profissional, no exercício de atividade, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

Processos

  • No Espírito Santo, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES), há 1.355 pedidos de pacientes para receber indenização de médicos por danos morais ou materiais.

Danos morais

  • Há 810 processos em tramitação em que são pedidos danos morais.
  • Os danos morais são os danos que, por razões diversas, afetam a personalidade da pessoa, seja em sua honra, sua imagem ou mesmo psicologicamente falando. Diferem-se dos danos materiais, justamente porque não são danos em uma coisa corpórea (seja no corpo humano ou no corpo dos bens), tampouco são necessariamente visíveis.

Danos materiais

  • Há 545 processos em tramitação em que são pedidos danos materiais. São os prejuízos financeiros que a pessoa tem por conta da ação de um terceiro. Este tipo de dano requer alguma comprovação para que a indenização possa ocorrer.

Administrativo

  • O TJ-ES informou ainda que há 183 processos  envolvendo erro médico no Direito Administrativo (assunto específico relacionado com danos provocados no exercício da atividade médica, que suprime a necessidade de classificar em dano moral e/ou material e/ou estético e/ou funcional)  e 117 processos por responsabilidade da Administração.

Comprovação

  • Um mero descontentamento com o médico não é suficiente para responsabilizar o profissional, de acordo com especialistas. Para que haja a responsabilização, é preciso ter provas.
  • Em casos de erro médico, o paciente deve juntar todos os exames pré-operatórios, laudos, orçamentos que detalham a proposta cirúrgica (nos casos de estética) e os comprovantes dos procedimentos, como as guias médicas.

Perícia

  • Em regra, durante o processo, o juiz determina um perito de sua confiança para examinar o paciente e toda documentação médica hospitalar, como prontuário e relatório.
  • O perito faz uma avaliação, teoricamente imparcial, e elabora um laudo e vai esclarecer alguns aspectos técnicos para o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado, especialistas consultados e pesquisa AT.

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