Justiça mantém proibição da pesca na foz do Rio Doce

| 15/07/2020, 16:21 16:21 h | Atualizado em 15/07/2020, 18:21

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-03/372x236/rio-doce-deve-chegar-a-4-metros-60ab8a7bd05ed3fa4316b0178a8718d9/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-03%2Frio-doce-deve-chegar-a-4-metros-60ab8a7bd05ed3fa4316b0178a8718d9.jpg%3Fxid%3D132222&xid=132222 600w, Réguas que medem nível do rio em Linhares

A Justiça Federal no Espírito Santo indeferiu o pedido da mineradora Samarco e manteve a proibição, por tempo indeterminado, da pesca na região da foz do Rio Doce, entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, litoral norte do Espírito Santo.

A ação, movida pelo Ministério Público Federal em fevereiro de 2016, destaca que a pesca na região impactada pelos rejeitos do desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), pode aumentar os danos ao meio ambiente, trazer riscos à saúde da população e à sobrevivência da vida marinha.

Na decisão, a Justiça considerou que, “ao contrário do argumento de base invocado pela Samarco, não se extrai dessa manifestação oficial da Anvisa (Nota Técnica Anvisa n. 8/2019) uma afirmação categórica quanto à segurança do consumo de peixes e crustáceos capturados na foz do Rio Doce e região costeira adjacente, depois de a área ter sido atingida pelos rejeitos da barragem de Fundão”.

Na decisão, é frisado que a única pesca autorizada no local é aquela destinada à pesquisa científica.

A Justiça destacou, ainda, que a fiscalização quanto ao cumprimento da medida de interdição da pesca decretada, ainda provisoriamente, cabe ao Ibama, ao ICMBio e ao Iema, nos termos de suas respectivas atribuições.

A mineradora foi procurada pela reportagem do Tribuna Online. A Samarco informou que não irá comentar a decisão.

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