Justiça livra médico de repetir curso de reciclagem da CNH

| 13/08/2021, 15:25 15:25 h | Atualizado em 13/08/2021, 15:26

Um motorista de Vitória ganhou na Justiça o direito de não fazer o curso de reciclagem após ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pela segunda vez.

A reciclagem é obrigatória para que condutores suspensos voltem a dirigir após cumprir a suspensão, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), no entanto, entendeu que o motorista não precisava fazer o curso pela segunda vez, mesmo após duas suspensões da habilitação.

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O cardiologista Adriano Carlos de Souza teve a carteira suspensa por dois meses em 2018 após acumular 21 pontos em infrações, como não dar seta, no período entre 2015 e 2016. Ele cumpriu o período de punição e fez o curso de reciclagem.

Porém, ao ir ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) para buscar a carteira, foi informado que deveria fazer mais um curso de reciclagem porque existia outro processo de suspensão da CNH.

“Se eu fiz o curso depois da punição, por que fazer mais um? Se a carteira tivesse sido suspensa depois da reciclagem, eu faria outro, porque significaria que eu não aprendi nada”, ressaltou Adriano.

Tendo de cumprir três meses de suspensão, o cardiologista só conseguiu recuperar sua habilitação após um ano e três meses. “Trabalho todos os dias e tenho o hobby de andar de moto, mas fui impedido”.

Com isso, o motorista entrou na Justiça pedindo a devolução da carteira. “É uma situação arbitrária”, afirmou o advogado dele, Fernando Corassa.

Especialista em Direito de Trânsito, João Luiz Guerra afirma que o CTB é claro ao dizer que cada suspensão prevê um curso de reciclagem.
“Nesse caso, o magistrado pode entender que, como ele fez um curso, não precisa fazer o outro”.

Foi o que aconteceu. Em primeira instância, a Justiça deu razão ao motorista. O Detran-ES recorreu e a nova decisão saiu nesta semana.

“A realização de mais de um curso com o mesmo conteúdo só se justifica por motivos arrecadatórios, pois, em nada irá acrescentar ao motorista, que já reviu a matéria considerada suficiente para o retorno ao trânsito”, definiu o juiz Paulo Abiguenem Abib.

Em nota, o Detran-ES diz que não foi intimado, mas frisou que a reciclagem a cada suspensão é prevista por lei.

Seis mil têm de voltar às aulas para recuperar a carteira

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Somente este ano, 6.022 motoristas vão precisar fazer o curso de reciclagem para voltar a dirigir. São condutores que tiveram a carteira de habilitação suspensa nos oito primeiros meses deste ano, de acordo com o Detran-ES.

“É uma penalidade prevista para que o condutor possa voltar a circular em vias públicas, seja para quem teve a carteira suspensa por acúmulo de pontos ou para quem recebeu uma das multas que suspendem direto à carteira”, explicou o diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização do Detran-ES, Marcus Perozini.

O curso tem carga horária total de 30 horas e pode ser realizado de forma presencial ou online, nos Centros de Formação de Condutores (CFC) ou empresas credenciadas pelo Detran. O valor do curso varia entre R$ 250 e R$ 400.

Perozini explica que condutores profissionais podem fazer o curso de reciclagem antes de ter a carteira suspensa, assim que ultrapassar os 30 pontos – o limite é 40. “Se o motorista fizer, a punição é anulada”, ressaltou.

O diretor do Detran-ES frisou ainda que cada processo de suspensão prevê um curso. “Se são dois processos de suspensão diferentes, é preciso fazer dois cursos de reciclagem”.


ENTENDA


Suspensão e reciclagem

  • O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) obriga o motorista que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa a fazer um curso de reciclagem, além de cumprir o período de suspensão.
  • A suspensão é prevista para quem acumula pontos de infração na carteira (atualmente, entre 20 e 40 pontos, dependendo da multa).
  • O curso de reciclagem custa entre R$ 250 e R$ 400 e tem 30 horas/aula, divididas entre Legislação de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de Primeiros Socorros; e Relacionamento Interpessoal.

O caso

  • Em 2018, o cardiologista Adriano Carlos de Souza teve sua carteira suspensa por dois meses, após acumular 21 pontos em infrações, como não dar seta, no entre 2015 e 2016.
  • Ainda em 2018, ele fez o curso de reciclagem e cumpriu a suspensão.
  • Em 2019, ao ir buscar sua habilitação, foi informado pelo Detran-ES que deveria fazer mais um curso de reciclagem porque existia um segundo processo de suspensão da carteira.
  • O segundo processo é referente a novas multas cometidas, mas antes do curso de reciclagem.

Justiça

  • O motorista ingressou na Justiça alegando que, como já havia feito a reciclagem, não deveria fazer outro para cumprir a segunda suspensão.
  • A Justiça acatou o pedido, mas a decisão não se aplica se houver suspensão futura, após o curso.
  • NA decisão, o juiz Paulo Abiguenem Abib argumenta que “a realização de mais de um curso só se justifica por motivos arrecadatórios, pois em nada irá acrescentar ao motorista, que já reviu a matéria considerada suficiente para o retorno ao trânsito”.

Fonte: CTB, TJ-ES e especialistas.

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