Justiça derruba lei que obrigava escolas a dar desconto de até 30%

| 07/07/2020, 15:40 15:40 h | Atualizado em 07/07/2020, 15:47

A Justiça derrubou, de forma provisória, a lei que obrigava escolas e faculdades particulares do Estado a conceder desconto de até 30% na mensalidade dos alunos.

A lei estava em vigor desde o dia 23 de junho e iria contemplar cerca de 200 mil estudantes, sendo 120 mil da educação básica e 80 mil do ensino superior. A medida previa uma redução da mensalidade entre 10 e 30% por conta da pandemia, já que desde março as aulas presenciais estão proibidas.

Em decisão assinada nesta terça-feira (7), o desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, acatou pedido do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES).

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O Sinepe argumenta que a lei é inconstitucional, já que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil, e não do consumidor.

O desembargador concordou com a alegação. Valle dos Santos citou julgamento semelhante feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar sua decisão.

“A competência suplementar estadual para dispor sobre a proteção à saúde e ao consumidor
não pode alcançar a disciplina das relações contratuais, coagindo uma das partes a prestar seus serviços de forma diversa daquela pela qual se obrigou. Dessa maneira, a legislação estadual (...) cuidou de modificar relações negociais e contratuais, as quais são disciplinadas abstratamente pelo direito civil e como tal, sob alçada privativa da União”, escreveu o desembargador

Com isso, as instituições de ensino não ficam mais obrigadas a dar o desconto previsto na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales). A decisão, no entanto, é provisória e ainda vai passar ao colegiado do Tribunal de Justiça.


O QUE PREVIA A LEI


  • Aprovada por 26 votos a 1 pelos deputados, o projeto previa a redução para na mensalidade do ensino infantil, fundamental e médio, além de faculdades e universidades. O desconto de 30% era obrigatório para instituições de grande porte financeiro (com renda bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões).
  • As demais instituições, caso não consigam conceder esse desconto, poderiam firmar um acordo com os pais. Mesmo assim, seria preciso estabelecer uma queda no valor da mensalidade entre 5% e 20%, conforme o porte financeiro da empresa.
  • A instituição que não cumprisse a lei seria penalizada pelo Procon, podendo ser multada entre R$ 7 e R$ 70 mil, de acordo com o quantitativo de alunos. Instituições de ensino da Grande Vitória já estavam sendo notificadas pelo órgão de defesa do consumidor e o primeiro desconto já deveria acontecer este mês.

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