Justiça autoriza cinco cidades a não decretarem bloqueio total

| 03/06/2020, 14:41 14:41 h | Atualizado em 03/06/2020, 15:02

A Justiça Estadual decidiu que cinco cidades do Estado não sejam obrigadas a decretar “lockdown”, o bloqueio geral de funcionamento de comércio e livre circulação nas ruas.

Em ações, os juízes Miguel Maira Ruggieri Balazs, Evandro Coelho de Lima, Raphaela Borges Micheli e Frederico Ivens Mina atenderam pedido do Ministério Público Estadual e concederam tutela de urgência às cidades de Apiacá, Muqui, Iúna, Atílio Vivácqua e São José do Calçado.

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-06/372x236/muqui-3a75be99db93291db4ba70c3c7660195/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-06%2Fmuqui-3a75be99db93291db4ba70c3c7660195.jpeg%3Fxid%3D125215&xid=125215 600w, Muqui, no Sul do Estado, por enquanto, está desobrigada de promover lockdown, o fechamento total do comércio

Na decisão, disseram que os municípios estão desobrigados de promover lockdown por orientação do Ministério Público Federal (MPF). A ação começou porque o MPF recomendou ao Estado e aos municípios do Sul que promovam o lockdown até que haja estabilização ou diminuição da curva de contaminação da Covid-19, em relação à disposição de leitos.

De acordo com o órgão federal, a medida seria necessária porque a situação, no Sul, “indica o iminente colapso do sistema”.

Segundo a procuradoria federal, o Estado respondeu à recomendação dizendo que “medida mais extrema de isolamento social é precipitada no presente momento”.

O Ministério Público Estadual, então, entrou com as ações. Nas decisões às quais A Tribuna teve acesso, os juízes lembraram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já garantiu autonomia aos municípios para tratar localmente as melhores ações que julgaram para combater à pandemia.

Os textos dizem ainda que um “lockdown” causará severos danos ao comércio. Alguns trechos citam ainda que o MP-ES tem a “legitimidade ativa única e exclusiva para atuar no feito e defender os interesses coletivos relacionados à pandemia” e que o MPF possui “legitimidade passiva”.

Foi levado em consideração também o estágio em que as cidades se encontram no mapa de risco do governo – que só prevê lockdown com risco extremo.

O MPF esclareceu que fez uma “recomendação, e não determinação”. “Foi uma medida sugerida alternativamente, caso o Estado não tivesse condições de acolher os pacientes no sistema de saúde.”


SAIBA MAIS Municípios têm autonomia para decisões


O que é lockdown

  • Lockdown é uma expressão em inglês que, na tradução literal, significa fechamento total. Se o governador decretá-lo, a circulação fica proibida, a não ser que ela se dê para compra de alimentos, transporte de doentes ou serviços de segurança.

O que o MPF queria

  • O MPF recomendou ao governador e aos prefeitos dos municípios que integram a Região Sul (26) que promovam lockdown até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação.
  • De acordo com a recomendação, faz-se necessário o “lockdown” porque atualmente “são apenas 34 leitos de UTI para adultos em funcionamento (dos quais 28 estão ocupados), indicando iminente colapso do sistema público”.

O que o governo disse

  • O MPF disse que o Estado respondeu ao ofício dizendo que “medida mais extrema de isolamento social é precipitada no presente momento”.

O que dizem as ações

  • As decisões dos juízes, a partir de ação movida pelo MP-ES, determinam que 5 cidades (Apiacá, Muqui, Iúna, Atílio Vivacqua e São José do Calçado) não precisam seguir a recomendação do MPF-ES. Para isso, lembram que o Supremo Tribunal Federal já concedeu autonomia para os municípios decidirem suas ações.
  • Citam também prejuízos para o comércio, a gravidade da medida – que só devem ser tomada em última instância, e a matriz de risco do governo, que determina “lockdown” com 90% de ocupação de leitos de UTI e nas cidades de “risco extremo”, o que não é o caso de todas da região Sul.

Fontes: Justiça Estadual e MPF.

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