Edifício pode ter obra paralisada por irregularidade em Vila Velha
Pedido foi feito por parte do Ministério Público Federal no Espírito Santo
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A construção de edifício localizado no bairro Itapoã, em Vila Velha pode ter as obras paralisadas. O pedido foi feito por parte do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), que ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Vila Velha e a empresa responsável pelo empreendimento.
De acordo com o MPF-ES, a construtora não apresentou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) demonstrando que a edificação não causaria sombreamento na praia até as 16 horas ou que a sombra provocada estaria contida dentro de sombra já projetada por edificações vizinhas.
Segundo o Ministério Público estadual, a autorização da Prefeitura vai contra o Termo de Transação firmado entre o órgão e o município de Vila Velha, nos autos da ação civil pública nº 0005143-19.2014.4.02.5001, em cumprimento à legislação federal que trata do meio ambiente, bem como à Lei Complementar Municipal nº 65, de 09 de novembro de 2018. "É possível afirmar que a aprovação do empreendimento dará continuidade ao emparedamento provocado por edifícios de grande porte na orla marítima do município de Vila Velha, retirando o pouco que ainda resta da possibilidade de frequentadores usufruírem as praias e o sol que nelas deveria incidir”, diz trecho do documento.
A aprovação do empreendimento fere a legislação do próprio município, bem como o Código Florestal. Nesse sentido, com a procedência da ação, o MPF pede que seja anulado o ato administrativo que aprovou a construção.
Além disso, a ação pede que Prefeitura de Vila Velha seja condenada a somente aprovar a continuidade do empreendimento diante da apresentação do Estudo de Impacto Vizinhança, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.
Conforme o MPF-ES respondeu em nota, a prefeitura já havia sido notificada sobre a irregularidade e a empresa requereu diversas vezes a renovação do alvará de construção, o que foi acatado pelo município mediante arquivamento do processo. No entanto, para o órgão, não há fundamento na decisão uma vez que o arquivamento foi realizado devido ao atendimento da recomendação de suspensão ou cancelamento do alvará de construção sem a apresentação dos estudos necessários.
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