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Cidades

Detran alerta para “fakenews” na lei da cadeirinha

Ainda de acordo com o CTB, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança constitui infração gravíssima


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Imagem ilustrativa da imagem Detran alerta para “fakenews” na lei da cadeirinha
Detran alerta para “fakenews” na lei da cadeirinha |  Foto: Leone Iglesias/AT

Portais de notícias estão noticiando que a “Lei da Cadeirinha” tem novas regras em vigor em 2025. A informação é falsa. De acordo com o Ministério dos Transportes, a resolução que estabelece as regras para o transporte de crianças em veículos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está inalterada desde 2020.

Nesse contexto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou a resolução para adequar a regulamentação às alterações legislativas, com a edição da Resolução nº 819, de 17 de março de 2021, que entrou em vigor desde em 12 de abril de 2021. Dessa forma, desde 12 de abril de 2021, as regras contidas na referida Resolução estão em vigor.

De acordo com o Detran|ES, a Resolução estabelece que as crianças nessa faixa etária devem ser transportadas nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança de três pontos ou dispositivo de retenção equivalente, adequado a cada grupo.

“As crianças de até um ano de idade ou 13 quilos devem ser transportadas no bebê conforto, posicionado de costas para o banco da frente. Entre 1 e 4 anos, ou de 9 a 18 quilos em cadeirinhas. E de 4 a 7 anos e meio, ou 1,45 metros de altura e peso entre 15 e 36 quilos, em assentos de elevação. Para crianças acima de 7 anos e menores de 10 anos, cinto de segurança no banco traseiro”, esclarece o órgão.

Ainda de acordo com o CTB, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança constitui infração gravíssima, passível de multa e medida administrativa de retenção do veículo, até que a irregularidade seja sanada.

O Detran|ES informou ainda que a infração gravíssima confere 7 pontos, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O Capitão Anthony Moraes Costa, Observador Certificado do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), ressalta que o uso dos equipamentos de contenção adequados às crianças é uma medida essencial para a segurança durante o deslocamento do veículo.

“A ausência dos dispositivos expõe ao risco de lesões graves, e até mesmo a morte, de entes ainda muito frágeis. Por exemplo, o cinto de segurança utilizado em crianças menores de 1,45 m de altura pode estrangulá-la em caso de colisões frontais”.

SAIBA MAIS

Crianças no carro

as regras referentes ao transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura estão dispostas na Resolução Nº 819/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ela estabelece que as crianças nessa faixa etária devem ser transportadas nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança de três pontos ou dispositivo de retenção equivalente, adequado a cada grupo.

Normas

As crianças de até um ano de idade ou 13 quilos devem ser transportadas no bebê conforto, posicionado de costas para o banco da frente;

entre 1 e 4 anos, ou de 9 a 18 quilos em cadeirinhas;

de 4 a 7 anos e meio, ou 1,45 metros de altura e peso entre 15 e 36 quilos, em assentos de elevação;

para crianças acima de 7 anos e menores de 10 anos, cinto de segurança no banco traseiro".

Infração

O Art. 168. do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas acarreta em:

Infração - gravíssima (7 pontos);

Penalidade - multa (R$ 293,47);

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Lei

A legislação de trânsito que estabelece as regras para o transporte de crianças em veículos no Brasil já passou por algumas atualizações ao longo dos anos.

A última mudança legislativa foi trazida pela Lei nº 14.071, de 2020, que alterou, dentre outros dispositivos, a redação dos artigos 64 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos seguintes termos.

O Art. 64. trouxe a norma de que crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.

Nesse contexto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou a resolução para adequar a regulamentação às alterações legislativas, com a edição da Resolução nº 819, de 17 de março de 2021, que entrou em vigor desde em 12 de abril de 2021.

Dessa forma, desde 12 de abril de 2021, as regras contidas na referida Resolução estão em vigor.

Fonte: Ministério do Transporte e Detran|ES

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