Decisão do TST: Reforma trabalhista vale para todos os empregados
Regras criadas em 2017 valem também para os contratos anteriores à reforma, ou seja, direitos extintos não precisam mais ser garantidos
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as regras da reforma trabalhista valem mesmo para os contratos de trabalho que já estavam em vigor antes da vigência da lei, em 2017.
A decisão definiu que os empregadores não precisam garantir aos funcionários contratados antes da reforma os direitos que foram extintos por ela. Nada muda nas regras adotadas atualmente nas relações de trabalho.
A definição tomada pela instância máxima da Justiça trabalhista serviu para fixar um entendimento que pacifica divergências sobre o tema no Judiciário. Isso porque a questão vinha sendo resolvida de formas diferentes na Justiça do Trabalho, às vezes com decisões antagônicas.
A lei aprovada em 2017 passou a dar mais importância a acordos negociados diretamente entre patrões e empregados, prevendo que esses acertos prevalecem sobre a legislação em determinados temas. A reforma também retirou ou flexibilizou alguns direitos dos trabalhadores.
Direitos como remuneração pelo período de deslocamento ao trabalho (em caso de local de difícil acesso ou não servido por transporte público); regras sobre intervalo dentro da jornada de trabalho; direito à incorporação de gratificação de função e Descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras não podem voltar a ser usufruídos pelos trabalhadores.
“Na prática, o trabalhador pode sentir uma redução em sua proteção legal, uma vez que os critérios da reforma flexibilizaram os direitos e enfatizam a autonomia contratual entre empregador e empregado”, afirma Caroline Graça.
Para Sandro Rizzato, isso pode resultar em maior imprevisibilidade sobre a extensão e aplicação de certos direitos. “Particularmente em contratos celebrados antes da vigência da reforma”, avalia.
Para o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória Marcelo Tolomei, a decisão do TST é uma “realidade dura”.
“É aplicar uma lei que piora a vida dos trabalhadores mesmo para os que foram contratados anteriormente ao tempo da reforma trabalhista”, afirma.
Entenda
Maioria dos votos
O resultado do julgamento foi alcançado por maioria de votos. O placar terminou em 15 a 10, vencendo o voto do relator e presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
A tese de julgamento aprovada foi a seguinte: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”.
Esse entendimento é vinculante e deve ser adotado em toda Justiça do Trabalho.
Discussão
A questão de fundo debatida foi o chamado “direito intertemporal”, ou seja, se o empregador continua subordinado ao cumprimento de obrigações que foram alteradas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho.
A reforma trabalhista entrou em vigor em 11 novembro de 2017. Estava em jogo no julgamento do TST os contratos de trabalho fechados antes dessa data.
Para o relator, ministro Aloysio Corrêa, a reforma trabalhista não impactou o que foi ajustado entre empregador e empregado nos contratos, mas, sim, o regime jurídico dessa relação.
“No Direito brasileiro, inexiste direito adquirido a um determinado estatuto legal ou regime jurídico, inclusive aquele que predomina nas relações de emprego”, afirmou.
A reforma
Um dos principais conjuntos de mudanças na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o texto da reforma trabalhista entrou em vigor durante o governo de Michel Temer (MDB).
A lei passou a dar mais importância a acordos negociados diretamente entre patrões e empregados, prevendo que esses acertos prevalecem sobre a legislação em determinados temas.
A reforma também retirou ou flexibilizou alguns direitos dos trabalhadores. São pontos como os abaixo que estarão no centro da discussão pelo TST:
Remuneração pelo período de deslocamento ao trabalho (em caso de local de difícil acesso ou não servido por transporte público);
Regras sobre intervalo dentro da jornada de trabalho;
Direito à incorporação de gratificação de função;
Descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
Como os ministros do TST entenderam que a reforma trabalhista incide de forma retroativa, direitos como os listados acima não podem voltar a ser usufruídos pelos trabalhadores.
Impacto
Segundo a advogada Patrícia Pena da Motta Leal, embora não existam estimativas precisas sobre o número de ações impactadas, é sabido que questões como honorários de sucumbência, intervalo intrajornada e horas in itinere têm sido amplamente judicializadas. “A decisão do TST pode, portanto, acelerar o julgamento desses casos e trazer maior previsibilidade para novos litígios”.
Para a advogada, a exclusão das horas in itinere pela reforma trabalhista, reafirmada pela decisão do TST, elimina a contagem do tempo de deslocamento como parte da jornada de trabalho.
“Para trabalhadores em locais de difícil acesso, isso pode gerar a necessidade de buscar soluções por meio de convenções ou acordos para compensar deslocamentos longos”, avalia.
Decisão terá impacto na maioria das ações pós-2017
Para especialistas, a decisão do TST terá impacto na maioria dos processos iniciados a partir de 2017.
Os advogados Sandro Rizzato e Caroline Graça destacam que a decisão certamente influenciará de forma direta milhares de processos ainda em trâmite e que, embora não haja um número oficial exato de processos que possam ser impactados, estima-se que a decisão possa alcançar uma quantidade significativa das ações trabalhistas ajuizadas após 2017 e que envolvam contratos firmados antes da reforma.
“Trata-se de uma decisão que pode afetar de forma mais acentuada trabalhadores em situações vulneráveis, como os que enfrentam dificuldades de deslocamento ou precisam conciliar estudo e trabalho. Esse profissional pode se ver obrigado a buscar emprego em locais mais próximos, ou simplesmente se ver forçado a aceitar as novas regras, mesmo que sofra por isso”, diz Caroline.
Para a advogada Patrícia Pena da Motta Leal, embora não existam estimativas precisas sobre o número de ações impactadas, é sabido que questões como honorários de sucumbência, intervalo intrajornada e horas in itinere têm sido amplamente judicializadas.
“A decisão do TST pode, portanto, acelerar o julgamento desses casos e trazer maior previsibilidade para novos litígios”, afirma.
Além disso, avalia que a mudança tende a motivar acordos extrajudiciais, já que o posicionamento do TST torna previsível os resultados de possíveis disputas judiciais. “O funcionário que mora longe, por exemplo, poderá ter de buscar algum acordo individual para compensar o deslocamento”, afirma.
Em nota, a Federação das Indústrias do Estado (Findes) disse que entende que a decisão “ irá proporcionar maior segurança jurídica para empregadores e empregados, bem como consolida a Reforma Trabalhista como importante avanço na legislação brasileira do trabalho”
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