Correios passarão a exigir CPF ou CNPJ em pacotes de encomendas nacionais

A estatal explica que os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos

Larissa Maestri | 04/08/2022, 17:46 17:46 h | Atualizado em 04/08/2022, 17:47

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/120000/372x236/inline_00121278_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F120000%2Finline_00121278_00.jpg%3Fxid%3D370312&xid=370312 600w, A estatal explica que os dados não ficarão expostos nas etiqetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos, e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
 

Os Correios passarão a exigir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de remetentes de encomendas nacionais a partir de 1º de setembro. Caso essa informação não seja repassada, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.

A estatal explica que os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos, e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  

Segundo o órgão, a iniciativa pretende dar "maior segurança ao processo", como o rastreamento das encomendas pelo número, além de outras funcionalidades de interatividade na entrega. Para estrangeiros, será exigido o número do passaporte.

A regra valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.

Para pacotes despachados pelos "lockers" dos Correios e no sistema Clique e Retire serão necessárias também as informações do destinatário, seja CPF, CNPJ ou passaporte, além do telefone celular ou e-mail.

"Vale lembrar que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira", diz comunicado dos Correios.

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