Chuva no ES: quatro cidades decretam estado de emergência
Alegre, Rio Bananal, Irupi e Santa Leopoldina agora tentam reconstruir os estragos causados pelas tempestades
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A chuva que atingiu o Espírito Santo na semana passada deu uma trégua para os moradores da Região Metropolitana, porém as marcas da tempestade deixaram um rastro de destruição em estradas, ruas e avenidas, principalmente de cidades do Sul do Estado.
Segundo Boletim da Defesa Civil liberado no último sábado (11), às 17 horas, quatro municípios decretaram estado de emergência: Alegre, Rio Bananal, Irupi e Santa Leopoldina. Além disso, 1.110 pessoas estão fora de casa por conta das chuvas. Destas, 903 estão desalojadas e 207 desabrigadas.
Nas cidades que decretaram emergência houve prejuízos em pontes, estradas, muros e casas.
Em Santa Leopoldina, por exemplo, o rio que possui cota normal de dois metros no centro da cidade chegou a sete metros.
De acordo com a prefeitura do município, houve inundação e deslizamento, casas destruídas e queda de árvores.
“Hoje temos 110 pessoas desalojadas, que são assistidas pela nossa Assistência Social do município. Elas estão na casa de amigos e familiares. Não temos ninguém em abrigo, apesar de termos disponibilizado um ponto para isso”, disse, em nota.
Outro exemplo é Rio Bananal. A chuva atingiu o município trazendo vários danos. Na terça, por exemplo, causou o rompimento de uma barragem. Os bombeiros foram acionados para fazer a remoção de diversas famílias de suas residências devido à inundação
Em Cachoeiro de Itapemirim, a prefeitura anunciou a criação de um Gabinete de Gestão de Crise para coordenar as ações de assistência à população e atender às diversas ocorrências registradas. Não foi necessário decretar emergência.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, as rodovias federais do Estado seguem sem interdição, mas o policial Mauricio Dutra Belshoff ressalta a necessidade de redobrar atenção no trânsito.
“Se houver previsão de chuva forte, de temporal, de tempo fechado, evite viajar. Se deparou com uma chuva forte na rodovia, pare o veículo em um local seguro. É muito importante avisar que o condutor não pode parar no acostamento”, disse
Outras recomendações são redobrar a atenção, observando as condições do veículo; evitar ultrapassagens e reduzir a velocidade.
FIQUE POR DENTRO
Estado de emergência
> A decisão é tomada pelo estado ou município quando ocorrem situações que fogem à normalidade e demandam o investimento de recursos extraordinários.
> Estados e municípios nessa situação podem ter acesso a recursos federais disponibilizados para ações de resposta aos desastres e de recuperação dos cenários afetados.
> A partir desse reconhecimento, as prefeituras têm acesso a verbas estaduais e federais de forma facilitada, sem necessidade de processos licitatórios e podendo ultrapassar metas fiscais pré-estabelecidas. Essa permissão é válida por 180 dias.
Dispensa de licitação
> A Lei 8.666 institui normas para licitações e contratos da administração pública. Ela prevê a contratação de obras, serviços, equipamentos e outros bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa com dispensa de licitação (art. 24).
Liberação de saque do FGTS
> O FGTS poderá ser liberado ao trabalhador residente em áreas atingidas por desastre natural, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecido pelo governo federal.
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