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Cidades

Casais fazem contrato com cláusula contra infidelidade


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Apesar de o Código Civil, no artigo 1.566, estabelecer que é dever dos parceiros a fidelidade recíproca, na prática, muitas vezes, isso não acontece.

Para tentar se resguardar de casos de infidelidade, casais no Estado estão incluindo em contratos de união estável indenizações em casos de traição.

A advogada Geovanna Lourenzini, especialista em Direito de Família e Sucessões, conta que já incluiu essa questão como cláusula em uma união estável que fez. “Tem se tornado comum, e sugiro que façam também no pacto antenupcial”, disse.

Imagem ilustrativa da imagem Casais fazem contrato com cláusula contra infidelidade
Casais no Estado estão incluindo em contratos de união estável indenizações em casos de traição. |  Foto: Pixabay

Especialistas explicam que o pacto antenupcial é um contrato pré-nupcial, firmado pelos casais antes do casamento, que vai indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também pode tratar de questões de ordem pessoal dos dois.

“Questões de ordem pessoal também poderão ser redigidas no pacto, podendo ser exemplificadas nas renúncias aos deveres de fidelidade, necessidade de coabitação e livre escolha religiosa das partes. Poderão ainda ser eleitas cláusulas que contemplem reconhecimento de filhos e nomeação de tutores para esses”, salienta a advogada cível Kelly Andrade.

A advogada acrescenta que cada indivíduo que estabelece um relacionamento com alguém tem liberdade para determinar a forma pela qual ele se desenvolverá. “Cabe ao Estado, em caráter supletivo, tão somente proteger as pessoas envolvidas”.

A advogada da área de Família e Sucessões Kamilla Dias observa que, mesmo tendo no Código Civil um artigo que estabelece a fidelidade, não há artigo que fale de indenizações por conta de traição.

“Muitas vezes, as pessoas acreditam que, pelo fato de serem traídas, elas merecem uma indenização, porém, não há ordenamento jurídico que diga isso. Já tive um caso em que a pessoa recebeu danos morais por conta de infidelidade, mas, nesse caso, houve um grande abalo na cidade por conta da traição”.

Para inserir uma cláusula dentro de um contrato de união estável ou pacto antenupcial, em que seja determinada a indenização em casos de traição, pode-se procurar um cartório, mas Kamilla recomenda a orientação de um advogado.

“Não é só uma cláusula sobre traição, mas o tipo, caso venha ser emocional, sexual ou virtual, e o valor a ser ressarcido”, ressalta a advogada.

Multas milionárias

O casal Michael Douglas e Catherine Zeta-Jones teria feito um acordo, em que a atriz receberia US$ 2,8 milhões (cerca de R$ 14,4 milhões) por ano em que ficasse casada com o ator, desde que ele encerrasse o relacionamento. Porém, caso fosse traída, ela teria direito a mais US$ 5 milhões (R$ 25,8 milhões).

Aumento do valor

Os atores Charlie Sheen e Denise Richards teriam feito um acordo que estipulava US$ 4 milhões (R$ 20,7 milhões) a serem pagos por ele no caso de uma eventual traição. Como o divórcio foi conturbado, a Justiça americana teria determinado que ela recebesse US$ 25 milhões (R$ 129,4 milhões).

Guarda das crianças

Um acordo pré-nupcial assinado pelos atores Angelina Jolie e Brad Pitt garantia que, caso o ator traísse a mulher, a guarda das crianças do casal ficaria com Angelina. A atriz pediu o divórcio no ano de 2016, alegando que fez o pedido “para a saúde da família”.


SAIBA MAIS


Infidelidade

  • No Artigo 1.566 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, fica estabelecido como deveres de ambos os cônjuges, entre outros, a fidelidade recíproca.
  • Em casos de traição, não há ordenamento jurídico que determine o pagamento de indenização. Em alguns casos, é possível receber por danos morais, mas não é regra.

Indenização

  • Para que seja determinada a indenização, os casais podem incluir, em contratos de união estável ou pacto antenupcial, a cláusula de indenizações em casos de traição.
  • No momento em que as partes estipulam a cláusula, em casos de traição, o Judiciário precisa julgar com base na autonomia privada das partes formalizada no negócio jurídico celebrado.
  • A união estável e o pacto antenupcial é feito em cartório e não precisa de advogado, mas o recomendável é consultar o profissional para evitar futuros mal-entendidos. O cuidado técnico de um advogado serve para entender o contexto, interesses das partes e o que deve ser protegido.
  • No contrato ou pacto, só não serão aceitas aquelas cláusulas que afrontem diretamente artigos de lei ou que violem direito e garantias fundamentais, como retirar o poder familiar da mãe ou pai.

Fonte: Especialistas consultados e pesquisa AT.

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