Banco terá que devolver R$9.900 a cliente por Pix não autorizado

Instituição terá ainda que pagar R$3 mil em indenização por danos morais

Lydia Lourenço | 27/06/2022, 17:46 17:46 h | Atualizado em 27/06/2022, 17:57

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/110000/372x236/inline_00118915_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F110000%2Finline_00118915_00.jpg%3Fxid%3D351146&xid=351146 600w, O autor da ação contou que contestou a transação via Pix, mas não teve o valor restituído pela instituição bancária.
 

Um cliente de um banco será ressarcido em R$9.900, após ter o valor retirado de sua conta por meio de um Pix não autorizado. A sentença foi proferida pelo 9° Juizado Especial Cível de Vitória.

O autor da ação contou que contestou a transação, mas não teve o valor restituído pela instituição bancária. Já o banco, alega que não teve culpa e pediu que o juiz negasse ao cliente o pedido de ressarcimento. 

Contudo, a juíza responsável por julgar o caso, entendeu que que houve falha na prestação de serviços da instituição, uma vez que não foi preservada a segurança nas transações bancárias. A instituição bancária apresentou apenas o extrato bancário e alegou que a senha utilizada seria de responsabilidade do dono da conta.

No entanto, a Justiça entendeu que as provas eram insuficientes para confirmar a segurança da transação. Diante disso, o banco foi condenado a ressarcir o cliente pelo prejuízo material em razão da fraude bancária, no valor de R$ 9 mil, bem como a indenizá-lo pelos danos morais no valor de R$ 3 mil, de acordo com a sentença. 

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