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Cidades

16 presos por dirigir após beber na Grande Vitória

Quantitativo de casos foi registrado apenas entre janeiro e abril deste ano, três a mais que o mesmo período do ano passado


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Imagem ilustrativa da imagem 16 presos por dirigir após beber na Grande Vitória
Agente de Trânsito realizando o teste do bafômetro com um motorista durante blitz realizada na Grande Vitória |  Foto: Ascom Detran ES

Em fiscalizações do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), na Grande Vitória, 90 pessoas foram encaminhadas para a delegacia de janeiro até o dia 20 de abril. Desse total, 16 foram presas por embriaguez ao volante. No mesmo período do ano passado, 13 pessoas haviam sido presas pelo mesmo motivo.

“As nossas operações ocorrem diariamente. Infelizmente, muita gente morre no trânsito, e boa parte disso se deve à imprudência e à negligência dos condutores”, afirma o tenente Lucas Lourenço, responsável pela seção de Comunicação do BPTran.

O representante do Observatório Nacional de Segurança Viária, capitão Anthony Moraes Costa, observa que o comportamento reiterado de consumir álcool antes ou durante a condução de veículos se deve à sensação de impunidade ou à crença de que não será flagrado nessa conduta.

É a projeção de que errado é o outro, e quem pratica a conduta inadequada entende estar no controle” Anthony Moraes Costa, Observatório Nacional de Segurança Viária

“Há ainda a falsa impressão de que não se trata de um problema sério, com consequências graves. É a ideia de que os errados são os outros usuários das vias, enquanto quem adota a conduta inadequada acredita estar no total controle da situação. É um terrível engano, pois a alcoolemia ao volante é responsável por quase 70% das mortes em sinistros graves”, afirma o capitão Anthony.

O advogado criminalista e especialista em Segurança Pública Fábio Marçal destaca a necessidade de os condutores terem a certeza da punição.

O tenente Lucas Lourenço afirma que, até 20 de abril, foram realizadas 288 operações, que, além da Lei Seca, focaram também em motociclistas, entre outros alvos. “Hoje, infelizmente, a maioria das mortes no trânsito envolve motociclistas.”

“O motorista precisa saber que será abordado em uma blitz. A sociedade não suporta mais a quantidade de mortes no trânsito, que, no Estado, já ultrapassa o número de homicídios” Fábio Marçal, Advogado criminalista e especialista em Segurança Pública

O capitão Anthony reforça que o trinômio educação, fiscalização e punição eficaz pode ser o caminho para reduzir esse tipo de infração e crime.

“A punição, embora rígida, ainda permite a reincidência. Por exemplo: cometer homicídio na direção de um veículo sob efeito de álcool pode gerar até oito anos de reclusão ao final do processo — enquanto famílias chorarão seus mortos por muito mais tempo que isso.”, reforçou.

Pena de 8 anos em caso de morte

Fiscalização

Ao todo, 90 pessoas foram encaminhadas para a delegacia, de janeiro ao dia 20 de abril.

Deste total, 16 foram presas por embriaguez ao volante. No mesmo período de 2024, foram 13 pessoas.

Punição

Segundo o representante do Observatório Nacional de Segurança Viária, capitão Anthony Moraes Costa, em casos de embriaguez ao volante, via de regra a autoridade policial arbitra um valor de fiança.

Caso não seja pago, o condutor infrator é encaminhado ao presídio até audiência de custódia.

Abordagem

Na abordagem, se o condutor for flagrado sob influência de álcool (lembrando que não há tolerância), ele poderá responder apenas pela infração de trânsito prevista no artigo 165 do CTB, sem consequência criminal, dependendo do concentração de álcool no organismo do condutor.

Caso essa concentração seja igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, ou o condutor apresente ao menos 2 sinais de embriaguez, além da infração de trânsito, ele responderá também pelo crime de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada.

Caso tenha ocorrido algum sinistro e deste decorra lesão corporal grave ou gravíssima, a pena pode chegar a 5 anos de reclusão (regime fechado). Caso ocorra morte, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão.

Fonte: BPtran e capitão Anthony Moraes Costa

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