Madrasta é acusada por morte de criança afogada em máquina de lavar no PR
Ciúme pode ter sido a causa da morte da criança. Entenda o caso
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O MP-PR (Ministério Público do Paraná) denunciou uma mulher de 38 anos por homicídio qualificado, sob acusação de criar condições para que sua enteada, de 3 anos, se afogasse em uma máquina de lavar em Cascavel (PR), em 2022.
Morte pode ter sido premeditada. Segundo o Ministério Público, Suzana Dazar dos Santos teria colocado a menina sobre um banco de plástico em frente a uma máquina de lavar roupas, cheia de água. O crime ocorreu em 7 de maio de 2022, na casa onde a mulher vivia com o pai da criança.
Atraída pelos brinquedos, deixados na máquina, a criança caiu no interior do tambor. A madrasta teria deixado a menina sozinha no local, sem supervisão, tempo suficiente para o afogamento ocorrer.
A perícia e a investigação policial apontaram que a causa da morte foi asfixia mecânica interna. No entendimento da 17ª Promotoria de Justiça de Cascavel, que assina a denúncia, Suzana "tinha plena consciência do risco ocasionado por suas condutas e assumiu o risco de ocasionar a queda da vítima no interior da máquina de lavar roupas e seu afogamento".
Ciúme pode ter sido a causa da morte da criança. O MP-PR qualificou o crime como homicídio doloso, atribuindo como motivação o ciúme de Suzana em relação ao pai da menina. A promotoria sustenta que Suzana acreditava que a enteada prejudicava o relacionamento entre eles, devido à proximidade do pai com a ex-esposa, mãe da menina.
Advogado de acusação acredita na culpa da mulher e cita depoimentos de conhecidos da família. Segundo a defesa, várias testemunhas entre pessoas conhecidas, colegas, vizinhos e familiares esclareceram inúmeros detalhes da convivência entre a madrasta, o pai da criança e a própria criança. "Esses relatos levaram a entender que a motivação para que ela ceifasse a vida da menina foi o ciúme em relação ao pai da criança", afirmou Alexander Beilner, advogado de acusação, à RIC Notícias.
O Ministério Público também destacou que Suzana já tinha antecedentes criminais por agressão à própria filha, quando ela tinha 4 anos. O caso foi anexado à denúncia como agravante.
Defesa contesta acusação e nega dolo. Os advogados de Suzana classificaram a acusação como "excessiva" e afirmaram que o ocorrido foi um acidente. Eles argumentam que não há provas que sustentem a intenção da madrasta em provocar a morte da menina.
"Não visualizamos, de maneira técnica, elementos fortes no processo que indiquem dolo. Estamos convencidos de que não há culpa ou dolo. Ainda que a absolvição não possa ser demonstrada, ao menos esperamos que o pedido de análise por eventual culpa seja apreciado", informou a defesa à emissora local.
O MP pede que Suzana seja levada a júri popular, sob as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, vítima menor de 14 anos e violência doméstica e familiar. A denúncia foi aceita pela Justiça no início de 2025 e agora tramita na 1ª Vara Criminal de Cascavel. A defesa tem prazo para apresentar sua manifestação, e as testemunhas deverão ser ouvidas novamente durante o processo de instrução.
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