O que pode e o que é proibido no dia da votação
Veja as principais regras sobre roupas, manifestação política, uso de celular, transporte de eleitores e boca de urna no dia da votação.
Neste domingo (25) acontece o segundo turno das eleições. O eleitor capixaba fará dois votos: primeiro para governador do Espírito Santo e, depois, para presidente da República. A votação ocorre de 8h às 17h. É preciso estar na fila da seção até 17h.
Confira neste guia o que pode ser feito e o que é proibido durante a eleição.
Traje livre
Não é necessário usar roupa formal para votar. Chinelo, bermuda, saia, camisa de time e chapéu são permitidos. A recomendação é evitar trajes de banho e vestir-se de maneira compatível com o acesso a um órgão público.
Manifestação política individual
O eleitor pode demonstrar sua preferência por um candidato ou partido de forma individual e silenciosa, usando camiseta, boné, broche ou adesivo. A manifestação não pode se transformar em ação coletiva de propaganda, com abordagem de eleitores, aliciamento ou manifestações ruidosas.
Objetos e símbolos partidários
O uso de símbolos políticos deve respeitar limites da manifestação individual e silenciosa. Objetos de grandes dimensões, exigem atenção: se forem utilizados para promover ações coletivas, causar tumulto ou fazer propaganda irregular, poderão gerar responsabilização.
Equipamentos eletrônicos
Celulares, mesmo desligados, devem ser deixados no local indicado por mesários antes da entrada na cabine. A regra inclui câmeras, filmadoras, óculos com gravação, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo. Recusar entregar o aparelho impede o eleitor de votar.
Fotos e vídeos do voto
Fotografar ou filmar a urna de modo a revelar a escolha do eleitor pode configurar crime eleitoral por violação do sigilo do voto, com pena de até dois anos de detenção.
Redes sociais
No dia da votação, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar esses materiais. Publicações feitas antes podem permanecer disponíveis.
Boca de urna
A tentativa de convencer ou aliciar eleitores para votar ou deixar de votar em determinada candidatura no dia da eleição caracteriza boca de urna. A pena é de detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Transporte de eleitores
Levar familiares para votar em veículo particular não é, por si só, crime. A oferta irregular de transporte com finalidade de obter votos, por outro lado, pode configurar crime eleitoral, com pena de reclusão de quatro a seis anos e multa, conforme o enquadramento legal.
Venda de bebidas alcoólicas
O Estado não aderiu à Lei Seca para o segundo turno das eleições. Isso significa que está permitida a comercialização de bebibas alcoólicas. Mesmo sem proibição da venda, provocar tumulto ou comprometer o andamento da votação pode gerar consequências legais.
Armas e munições
Há proibições para porte de armas nas proximidades dos locais de votação e restrições ao transporte de armamento e munições durante o período eleitoral. As regras variam conforme a situação e a categoria do portador, e devem ser conferidas na regulamentação vigente.
Restrição temporária a prisões
Em regra, eleitores não podem ser presos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação. A proteção não é absoluta e admite exceções previstas na legislação.
As exceções incluem prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O flagrante pode ocorrer mesmo quando o crime não é eleitoral.
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