Ação contra taxa da Uber para 51 mil motoristas no ES
Novo passe exige pagamento antecipado e nova compra ao atingir o limite, além de não prever reembolso em caso de imprevistos
Em vez de pagar uma taxa de serviço a cada corrida, motoristas da Uber passaram a contar com um modelo de assinatura fixa, chamado Passe para Motoristas. Com pagamento antecipado, a modalidade promete taxa zero sobre o faturamento semanal e o recebimento integral do valor das viagens, conforme as condições da plataforma.
A mudança, porém, já provoca reclamações. O Sindicato dos Motoristas de Aplicativos do Espírito Santo (Sindimapes) afirma que vai recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e, posteriormente, à Justiça para questionar o novo sistema de cobrança.
Segundo a entidade, a alteração pode afetar cerca de 51 mil profissionais no Estado, dos quais aproximadamente 30 mil atuam na Grande Vitória.
Representando a categoria, o presidente do Sindimapes, Luiz Fernando Muller, afirma que, antes de formalizar a denúncia, a entidade aguarda um levantamento da empresa sobre os valores cobrados.
Sindimapes questiona custos e transparência do novo modelo
Segundo Luiz Fernando, a empresa teria informado que faria um acerto em toda terça-feira seguinte ao fechamento do ciclo semanal, para verificar se haveria valores a devolver.
Outro ponto de preocupação, ainda de acordo com ele, é o risco de pagar pelo passe e não conseguir trabalhar durante todo o período contratado. Ele afirma que não haveria devolução do valor em situações como doença ou problemas mecânicos no veículo.
Na prática, o motorista escolhe um passe com duração e limite de faturamento determinados. Um dos exemplos citados pelo presidente do Sindimapes é o pagamento de R$ 42 para realizar corridas que somem até R$ 169. Ao atingir esse valor, é necessário adquirir outro passe para continuar trabalhando.
O impacto, segundo ele, aparece na conta do fim do dia. Antes da mudança, um motorista que pretendesse obter R$ 350 líquidos precisava trabalhar para alcançar essa meta, já considerando os descontos da plataforma.
Agora, para chegar ao mesmo valor, pode ser necessário desembolsar mais R$ 84 referentes a um passe, o que representaria cerca de duas horas adicionais na rua, considerando uma média de ganhos de R$ 40 a R$ 50 por hora.
Ele também questiona descontos que, conforme relata, continuariam ocorrendo em cada corrida, mesmo com a cobrança antecipada.
“Antes, a Uber descontava percentuais que variavam, em média, de 25% a 40%. Com o novo sistema, a categoria afirma não conseguir identificar claramente os valores retidos”.
A mudança tem levado motoristas a repensar a permanência na plataforma. É o caso de Luis Filipe Freitas Oliveira, de 28 anos, que trabalha há um ano e 11 meses pelo aplicativo.
Ele diz ter comprado um carro elétrico financiado para reduzir custos e ampliar a margem de lucro. O veículo, segundo relata, será quitado em dezembro.
“Infelizmente, acredito que muitos motoristas não terão opção, porque às vezes a pessoa acabou de financiar um carro ou não tem outra perspectiva de trabalho, e o mercado está difícil”, lamentou.
Ele acredita que a maioria deve continuar trabalhando, mas que quem utilizava a plataforma para complementar a renda pode desanimar. “Pela primeira vez, também estou pensando seriamente em parar de trabalhar na Uber”, admitiu.
O que diz a Uber e como funciona o “Passe para Motoristas”
A Uber informou que o Passe para Motoristas garante taxa zero de serviço no acumulado semanal, “conforme as condições informadas previamente aos motoristas”. Segundo a empresa, o cálculo considera o total das viagens realizadas durante a semana, e não cada corrida separadamente.
A plataforma afirmou ainda que, se ao final do período houver algum valor pago à Uber após a compensação das viagens, o montante será estornado até a terça seguinte. O reembolso, portanto, não ocorreria necessariamente toda semana, mas apenas quando houver saldo adicional a ser devolvido. Em caso de dúvidas, a empresa orienta que motoristas parceiros entrem em contato com a equipe de suporte.
“Com uma cobrança única, o passe permite dirigir com o aplicativo e manter 100% do valor das viagens no acumulado semanal, durante o período de validade”.
O modelo oferece duas modalidades para zerar a taxa de serviço por meio de um pagamento fixo, debitado diretamente do saldo da carteira do parceiro no aplicativo Uber Driver:
Passe por Tempo: taxa fixa válida por 24 ou 72 horas, contadas a partir da aquisição, de forma contínua, independentemente de o motorista utilizar ou não o aplicativo
Passe por Ganhos: taxa única para realizar viagens sem cobrança adicional de taxa de serviço até atingir um valor máximo de ganhos, definido no Uber Driver
Ação na Bahia e avaliação de especialistas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou na Bahia uma ação civil pública contra a Uber do Brasil para suspender o programa “Passe para Motoristas”. O órgão também pede a devolução dos valores pagos pelos trabalhadores e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo. O caso ocorreu em agosto deste ano.
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira, ressaltou que ainda não há decisão definitiva e que, caso seja proferida, ela poderá ser contestada por meio de recurso. “Caso seja mantida, poderá ter validade em todo o País”.
Para o magistrado, a questão é complexa, diante das dificuldades de enquadramento do trabalho em plataformas digitais. No entendimento dele, se for considerado o viés da plena liberdade — no estilo de que “trabalha quem quiser” ou “adere quem quiser” —, tal taxa seria legal.
“Contudo, essa plena liberdade, sob o viés da responsabilidade social dos contratos civis, tem de levar em conta a dignidade da pessoa humana, que não pode ser endividar para exercer suas atividades, lembrando que para muitos esse tipo de contrato se assemelha ou se trata mesmo de um contrato de trabalho com todas as proteções sociais pertinentes. Em suma: não há resposta fácil”.
Já o advogado trabalhista Alison Kaizer Guerini de Araújo avalia que o juiz agiu com prudência ao não suspender a cobrança antes de ouvir a Uber. Segundo ele, se a ação for julgada procedente, a suspensão valerá para todos e cada motorista poderá buscar sua parte na restituição.
“Os R$ 321 milhões de dano moral coletivo vão para um fundo público. Quem se sentir prejudicado deve começar pelos canais da plataforma”.
Sobre a ação civil pública ajuizada na Bahia, a Uber afirmou que já prestou os esclarecimentos solicitados pela Justiça, que ainda não tomou uma decisão final sobre o processo.
Segundo a Uber, em decisão proferida em agosto, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador manifestou a necessidade de “cautela” e “prudência processual” na análise dos pedidos formulados pelo MPT.
“De acordo com o juiz Luciano Carreiro, a relevância do tema 'não se confunde com a presença automática dos pressupostos necessários à concessão, sem contraditório, de todas as providências requeridas'”, declarou a Uber.
Ainda segundo a empresa, o juiz listou, especificamente, “as alegações referentes ao endividamento dos prestadores, à retenção de créditos futuros, à concentração de atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas” apresentadas pelos procuradores.
“A relevância dessas questões recomenda investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos estabelecidos”, afirmou a Uber.
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