X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Compras em sites estrangeiros serão tributadas por novo imposto da reforma

Atualmente, compras internacionais de até US$ 50 não pagam tributos federais


As compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais passarão a ser tributadas pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com a entrada em vigor da reforma tributária a partir de 2026.

A cobrança vale para as plataformas com sede no exterior, o que inclui as compras com valores de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.

Hoje, as compras até esse valor são isentas do Imposto de Importação. Mas há a cobrança do ICMS pelos estados.

Quando a reforma passar a vigorar, as compras internacionais pelas plataformas terão que pagar o IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal.

A regra independe de valores e está prevista no projeto de lei complementar encaminhado nesta quarta-feira (24) ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A proposta, com quase 400 artigos, regula o funcionamento do IBS, CBS, além do Imposto Seletivo.

A Receita Federal tem hoje o programa Remessa Conforme. O programa isenta de Imposto de Importação as remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, além de dar prioridade a esses bens no despacho aduaneiro. Em contrapartida, a companhia se compromete a seguir as regras do Fisco. Mas os estados que aderiram ao programa federal cobram o ICMS.

As novas regras do IVA não mexem no Imposto de Importação, tributo que não foi abarcado pela reforma e que para as compras internacionais permanece com isenção até US$ 50.

Segundo o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, as empresas domiciliadas no exterior terão que fazer o registro para recolher o IVA dual, a CBS e o IBS.

"A plataforma digital passa a ser responsável pelo pagamento", disse. Ele deu o exemplo de uma empresa estrangeira que vende um software para uma empresa no Brasil. Caberá à empresa de fora do Brasil recolher o IBS e a CBS.

Appy explicou que, se a empresa estrangeira, não recolher o imposto, o comprador no Brasil terá que fazê-lo.

O auditor fiscal da Receita Federal Roni Petterson Brito, que participou da elaboração da proposta, assegurou que o registro será muito simplificado, como ocorre nos outros países.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: