Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Tribuna Livre

Tribuna Livre

Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Utilização de motos elétricas precisa de regulamentação

| 15/07/2021, 09:44 09:44 h | Atualizado em 15/07/2021, 09:46

As scooters (motos elétricas) e os triciclos elétricos ganharam o gosto de várias pessoas e têm, a cada dia, feito mais parte da rotina urbana. A utilização desse tipo de equipamento ganhou forte incentivo devido as suas características de meio alternativo de mobilidade.

As scooters foram rapidamente identificadas pelos usuários como equipamentos que descomplicam o tráfego urbano. Outras características também convidam o público, como a força motriz de energia elétrica, com ganhos de redução de poluição atmosférica e sonora. A dinâmica do uso alternativo traz bons predicados de sustentabilidade.

Contudo, atualmente há uma polêmica que ronda a utilização dos equipamentos caracterizados como scooters elétricas.

Na ausência de um estudo técnico sobre a estrutura e a dinâmica das scooters, há defensores da equiparação dos veículos aos cicloelétricos e há quem defenda a equiparação aos ciclomotores. Pode não parecer, mas a diferença da definição é enorme.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda cinquenta centímetros cúbicos e cuja velocidade não ultrapasse 50 km/h.

O cicloelétrico é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica, com potência máxima de quatro quilowatts. A velocidade não pode ultrapassar 50 km/h.

A diferença está ligada aos aspectos de licenciamento e locais de tráfego. Os cicloelétricos, não equiparados aos ciclomotores, podem circular nas ciclovias e ciclofaixas e não necessitam do licenciamento rigoroso do veículo e da habilitação.

O debate está exatamente aí: se as scooters e os triciclos elétricos entram na categoria de ciclomotores ou de cicloelétricos.

Algo parece muito claro: a estrutura da scooter não foi feita para um trânsito de fluxo intenso, dividindo espaço com veículos automotores e motocicletas.

Ao exigir de uma scooter o emplacamento do veículo e a habilitação do condutor, os equipamentos saem dos espaços das ciclovias e ciclofaixas para transitar em vias urbanas.

A preocupação está na ampliação dos acidentes e na perda do maior ativo do segmento, que é a estratégia da mobilidade alternativa.

Por outro lado, fica claro que scooters não podem transitar em calçadas e calçadões ou concorrer com pedestres. É algo que também expõe todos a risco de acidentes.

Especialistas apontam que a velocidade máxima segura para transitar com as scooters é de 30 km/h, caso contrário, o equipamento fica instável e suscetível a tombos e acidentes.

Faz-se necessária uma regulamentação específica, segura e sustentável, que enfrente alguns pontos, como identificação de equipamentos, itens de segurança, limitador de velocidade, idade mínima para conduzir, dentre outros.

Precisamos de uma regulamentação que permita desatar os nós com segurança, sem perder a atratividade do transporte alternativo.

Rafael Gumiero é doutor em Administração e gestor executivo na Ufes junto à Diretoria de Inovação.

SUGERIMOS PARA VOCÊ: