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Economia

Suspensão e mudanças em contratos impactam no pagamento de 13º, férias e FGTS de 120 mil capixabas


Imagem ilustrativa da imagem Suspensão e mudanças em contratos impactam no pagamento de 13º, férias e FGTS de 120 mil capixabas
Carteira de trabalho: contribuição para a Previdência também foi reduzida, afetando cálculo da aposentadoria |  Foto: Divulgação

A suspensão de contratos de trabalho e a redução de carga horária e salários durante a pandemia do novo coronavírus, medida que atingiu cerca de 120 mil trabalhadores no Estado, trará impacto no pagamento do 13º salário, no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e em benefícios do INSS.

Prevista na Medida Provisória 936, transformada em lei aprovada no Congresso, e agora sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a regra permitiu a suspensão de contratos e a redução de salários e jornadas como medidas para diminuir as demissões provocadas pela redução da atividade econômica.

O programa prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.

No entanto, os valores recebidos durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas, e não têm efeito sobre o cálculo de 13º salário ou do período aquisitivo para as férias, tampouco a empresa está obrigada a recolher INSS e FGTS.

Segundo o professor e especialista em Ciências Contábeis Ronis Almeida, o benefício tem a mesma natureza do seguro-desemprego, então sobre ele não há contribuição para o INSS e nem cálculo para o recolhimento de FGTS.

“O funcionário que teve seu contrato de trabalho suspenso por 60 dias vai ter ao final do ano trabalhado apenas 10 meses, com isso ele tem direito a um 13º fracionado em relação a 10 dos 12 meses. Já cada mês trabalhado dá direito a 2,5 dias de férias. Ou seja, esse trabalhador terá direito a 25 dias de férias”, explica.

Para o advogado trabalhista Anderson Pizzaro, quanto maior a redução de salário e jornada, menor será a contribuição para o FGTS. A mesma lógica se aplica ao recolhimento do INSS.

“Mensalmente, o empregador recolhe um valor equivalente a 8% do salário do funcionário para o FGTS. Com a redução, esse cálculo será somente sobre o salário-base — o benefício pago pelo governo não entra na conta”, explica.

Segundo os especialistas, mesmo quem voltar a receber integralmente após a crise deve ser afetado nesse aspecto.

Empresas esperam por decreto

A lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada, sancionada pela Presidência, abre caminho para a prorrogação do programa, mas isso depende de um decreto.

Cerca de 120 mil trabalhadores no Estado aderiram ao acordo, o que corresponde a aproximadamente 15% dos empregos formais.

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Campos disse que bancos exigem avalistas e travam os empréstimos |  Foto: Roberta Bourguignon / AT

O presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Fernando Otávio Campos Silva, lembra que os contratos precisam ser renegociados.

“A prorrogação da suspensão ou redução de jornada não é automáticos. O empresário tem que chamar todos os funcionários para renegociar, comunicar aos sindicatos. Cada dia é mais tempo que o trabalhador fica no limbo, sem saber como fica sua situação. Quem assinou acordo no início da validade da MP está desde junho com o contrato vencido”, diz.

E expectativa é de que o decreto seja assinado ainda nesta semana. O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada.

Veto a alívio em impostos sobre salários deve cair

O presidente Jair Bolsonaro vetou 13 pontos da lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Entre eles, aqueles que foram introduzidos pelo Congresso para aliviar as empresas durante a pandemia do novo coronavírus, como a desoneração da folha de pagamento, que seria prorrogada por um ano.

Porém, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), lembrou que o Congresso ainda vai votar os vetos e pode derrubá-los. A extensão era criticada pela equipe econômica, que estimava que a medida representaria uma renúncia fiscal de R$ 10,2 bilhões. Bolsonaro decidiu seguir a orientação do ministro Paulo Guedes.

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Bergamin: dimensionar o futuro |  Foto: Leone Iglesias - 08/11/2019

Para o diretor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin, o veto foi um ato contraditório do governo.

“Tributar o encargo trabalhista inibe a contratação. Não condiz com o viés liberal do governo”.

A redução tributária nesse caso termina em dezembro deste ano, mas o projeto previa validade até dezembro de 2021.

Também foram vetadas a permissão ao empregador para negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado e a dispensa do cumprimento dos níveis mínimos de produção exigidos para ter benefício fiscal.


Saiba mais 


Como funciona

  • Editada pelo governo em abril, a Medida Provisória 936 abriu espaço para que empresas reduzam a jornada e os salários dos funcionários por meio de acordos individuais.

  • O texto permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.

  • O trabalhador que tiver a jornada reduzida em 50%, por exemplo, deve trabalhar pela metade dos dias usuais e deve receber apenas metade do salário. Essa metade é chamada de salário-base, e deve continuar a ser paga da mesma forma que antes.

  • Os outros 50% serão parcialmente repostos por um benefício pago pelo governo federal. Chamado de BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), o auxílio será proporcional ao seguro-desemprego que esse trabalhador teria direito de receber.

  • A medida foi votada e aprovada no Congresso, e sancionada na última segunda-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação.

Contribuições e tributos

  • A MP 936 não determina a realização de um cálculo diferente para contribuições e tributos como FGTS, recolhimento de INSS, Férias e 13º.

FGTS

  • Mensalmente o empregador recolhe um valor equivalente a 8% do salário do funcionário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

  • Com a redução, esse cálculo será somente sobre o salário-base — o benefício pago pelo governo não entra na conta. Quanto maior a redução de salário e jornada, menor será a contribuição para o FGTS.

INSS

  • A lógica é a mesma do FGTS. A contribuição ao INSS é calculada pelo salário, e há alíquotas distintas para cada faixa salarial.

  • Assim, se o salário-base diminuir, tanto as alíquotas de contribuição quanto os valores recolhidos serão menores. Esse ponto impacta quem está próximo de se aposentar, já que essas contribuições menores devem reduzir a média usada para calcular o benefício da aposentadoria.

13º salário

  • A suspensão afeta diretamente o cálculo do 13º salário, pois desconta os meses de interrupção.

  • Cada mês trabalhado representa uma parte das 12 frações que compõem a gratificação anual. Quem trabalhar 10 meses (60 dias de suspensão), terá direito ao valor proporcional desse período.

Férias

  • Quem teve a jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso continua tendo direito a férias a cada 12 meses, não importa se nesse período houve alguma das ocorrências.

  • O que mudará é o cálculo dessas férias. Isso porque o benefício também leva em conta o salário-base. Nos meses em que a jornada e o pagamento forem reduzidos, o cálculo de férias será menor

Fonte: MP 936 (Lei 14.020) e especialistas consultados

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