Sindicatos preveem demissões de até 7 mil domésticas no Estado
A pandemia do coronavírus mexeu não somente com a saúde das pessoas, mas também com a vida financeira delas. A crise econômica atingiu todos os setores e fez com que trabalhadores perdessem renda. Com isso, muitos patrões tiveram que suspender o contrato de trabalho de suas empregadas domésticas.
A classe já conta com cerca de 7 mil empregados com o contrato de trabalho suspenso ou a carga horária e salários reduzidos no Estado. O Sindicato das Empregadas Domésticas do Espírito Santo (Sindoméstico-ES) prevê que, a partir de agosto, demissões vão acontecer.
Isso porque esse é o mês que termina, para a maioria, a estabilidade prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do governo federal. O projeto determina que os empregadores não podem demitir seus funcionários pelo mesmo tempo que eles aderiram a medida.
“Grande parte dessas 7 mil empregadas estão com o contrato suspenso desde abril. Então, nos próximos dias, elas já vão voltar a trabalhar. Mas a realidade é que pelo menos a metade desses trabalhadores devem ser demitidos a partir de agosto, que é quando a estabilidade termina”, afirmou a tesoureira do Sindoméstico-ES, Ivete Pereira de Souza.
Ela destacou que, desde o início da pandemia, mais de 10 mil empregadas domésticas perderam seus postos de trabalho. “E esse número aumenta a cada dia, essa é a nossa triste realidade”, disse.
A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Luiza Batista, reafirmou que a situação é preocupante. “Está assim no Brasil todo, infelizmente.
E, neste momento, aquelas que ainda podem estar com o contrato suspenso, não estão sem recursos financeiros, o que é um alívio”, destacou.
Em todo o Brasil, a estimativa é de que 347 mil domésticas fizeram acordo de suspensão de contrato ou redução de jornada de trabalho, segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal. “Muitos empregadores também perderam suas rendas e fizeram isso para economizar. A opção seria demitir, mas surgiu essa alternativa do governo”, destacou.
Redução de salário é alternativa
Os empregadores que optaram por suspender os contratos de suas trabalhadoras domésticas por até 60 dias podem utilizar mais um mês com redução de jornada e salário, segundo o Ministério da Economia. Os cortes podem variar entre 25%, 50% e 70%.
O governo federal paga um complemento, como contrapartida. “Se ele usou abril e maio como suspensão, em junho ele pode usar a redução da carga horária. Depois disso, ele pode antecipar férias. São alternativas para não precisar demitir. Mas temos sim um cenário de demissão a partir de agosto”, explicou Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Ele destacou ainda que o empregador pode optar por demitir a empregada sem respeitar o período de estabilidade determinado pelo governo, mas que, para isso, terá que pagar uma indenização.
“Ele pode até demitir, mas terá que pagar. Se a empregada ficou dois meses com o contrato suspenso, ele terá que pagar os dois meses de estabilidade como indenização. Então isso não compensa”. A utilização da redução da jornada deve ser feita no site https://servicos.mte.gov.br/bem/.
Instituto cobra prorrogação dos acordos já realizados
A prorrogação do programa de suspensão de contratos de trabalho ou a redução da jornada com corte de salários seria importante, na visão do presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino.
A medida provisória que instituiu o programa foi aprovada na Câmara e prevê que o governo possa aumentar o tempo por decreto.
“A empregada ganha com a suspensão, ela vai continuar recebendo e vai poder ficar em casa. Com o emprego garantido. É uma medida que visa diminuir o desemprego, evitar demissão”, destacou.
O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRC-ES), Rodrigo Sangali, destacou que a prorrogação é essencial para aumentar a estabilidade dos trabalhadores domésticos.
“Para aqueles que ainda estão com seus negócios parados, seria bom a prorrogação. Até mesmo para a própria doméstica, porque, se prorroga por mais 60 dias, ela terá no total quatro meses de estabilidade. Ela chega até dezembro e até lá a gente espera que as coisas melhorem”, explicou.
A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Luiza Batista, afirmou que acredita que o prazo do programa será prorrogado pelo governo. “Acredito que vai ser sim prorrogado. E isso vai ser bom para as empregadas domésticas, é mais um tempo de alívio. Permite ainda que fiquem em casa, cuidando de suas famílias”, disse.
Entenda
Dez mil já perderam emprego no Estado
Mais de 10 mil demissões
- Segundo o Sindicato das Empregadas Domésticas do Espírito Santo (Sindoméstico-ES), o Estado conta com 236 mil profissionais entre aqueles com carteira assinada e informais. Desses, mais de 10 mil já perderam seus postos de trabalho.
- Uma parte que não foi demitida está com o contrato suspenso ou a jornada de trabalho reduzida desde abril. O sindicato aponta que 7 mil empregadas se encaixam nessas modalidades e que vão voltar a trabalhar nos próximos dias, quando acabar o prazo estabelecido em lei.
- Os trabalhadores que têm seus contratos suspensos ou a jornada de trabalho reduzida, ganham estabilidade pelo mesmo tempo que participaram do programa.
- O sindicato prevê que, a partir de agosto, uma onda de demissões pode ocorrer com esses 7 mil trabalhadores, que é o prazo que termina a estabilidade para a maioria.
- O trabalhador que quiser demitir a empregada doméstica sem respeitar a estabilidade, terá de pagar uma indenização que vai variar de acordo com a quantidade de meses que falta para a estabilidade acabar.
- O empregador, que ainda não faz a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada, pode fazer até o final de julho.
Suspensão
- É possível suspender por até 60 dias o contrato de trabalho. O empregado será compensado pelo auxílio-desemprego, que chega a R$ 1.813, sem custo para o empregador.
Redução
- O salário e a jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25% por até 90 dias. O empregado receberá do empregador salário proporcional, com direito a complemento por parte do governo.
Fonte: Ministério da Economia, Instituto Doméstica Legal e Sindoméstico-ES.
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