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Política

Senado vota proposta que prevê prisão para quem pedir intervenção militar


Quem pedir intervenção militar em Poderes públicos poderá ficar preso de três a seis meses, ou ter de pagar multa. Esse é um dos pontos previstos no Projeto de Lei (PL) que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN).

Imagem ilustrativa da imagem Senado vota proposta que prevê prisão para quem pedir intervenção militar
|  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O texto-base da PL 6.764/02 já foi aprovado na Câmara, e agora aguarda votação no Senado. Ele prevê nova redação para incluir vários crimes contra o Estado de Direito no Código Penal, incluindo a incitação à animosidade entre as Forças Armadas ou entre elas e Poderes legitimamente constituídos, o Ministério Público, instituições civis ou a sociedade.

Na LSN, há um artigo que diz que é crime incitar a animosidade entre Forças Armadas ou entre elas e as classes sociais ou instituições. A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do projeto, substituiu a redação da Lei da época do regime militar para contemplar a animosidade contra Poderes legitimamente constituídos, Ministério Público, instituições civis ou a sociedade.

O texto inclui outros pontos como punições para quem disseminar desinformação - as fake news -que comprometam o processo eleitoral, para quem tentar realizar um golpe de estado, para quem sabotar os meios de comunicação ou serviços destinados à defesa nacional e também para quem utilizar de violência ou grave ameaça para impedir manifestações políticas.

O especialista em Segurança Pública, Rogério Fernandes Lima, criticou alguns pontos do projeto.

“A legislação que tramita no Senado carece de uma parte geral e de uma processual, algo que havia na anterior. Em princípio não via necessidade de modificação da lei, mas o controle na aplicação, pois ocorreram desvios na aplicação seja por parte do STF seja por parte do Ministério da Justiça”.

Já o advogado criminalista Rivelino Amaral elogiou o projeto pelo seu caráter de protetor do Estado Democrático de Direito.

“É uma alteração necessária e urgente. A LSN está atualmente sendo usada de forma distorcida, e já não cabe mais. É preciso impedir os ataques ilegais e inconstitucionais que o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros, por exemplo, vêm sofrendo recentemente”.

O advogado criminalista Saulo Salomão também aprova a PL. “ É uma lei que irá reprimir quem tentar atentar contra a Constituição”.


SAIBA MAIS


Pedir intervenção militar

  • Hoje, no Código Penal, a incitação à prática de crime é punida com detenção de 3 a 6 meses e multa. A relatora propõe uma nova redação para contemplar também a incitação à animosidade entre as Forças Armadas ou entre elas e Poderes “legitimamente constituídos, o Ministério Público, as instituições civis ou a sociedade”. A pena segue a mesma.

Disseminar “Fake News”

  • Pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de colocar em risco a higidez das eleições ou de comprometer o processo eleitoral.

Impedir manifestação política

  • Prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”.
  • A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).

Sabotagem

  • Pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito.

Violência política

  • Pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  • Interromper processo eleitoral
  • Prisão de três a seis anos e multa para quem “impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado” por meio de violação do sistema de votação.

Golpe de Estado

  • Prisão de quatro a 12 anos a tentativas de depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato.
  • Abolição violenta da democracia
  • Prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato.

Espionagem

  • Prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em risco a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros.

Atentado à integridade nacional

  • Prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato.

Atentado à soberania

  • Prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos.

Fonte: Projeto de Lei 6.764/02

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